Portaria GABIN nº 395 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Mar Doce |
20.000ml |
4,00 |
Água Mineral Regina |
20.000ml |
4,20 |
Água Mineral Ouro da Mina |
20.000ml |
4,20 |
Água Mineral Mar Doce - retornável |
10.000ml |
3,00 |
Água Mineral Ouro da Mina retornável |
10.000ml |
3,20 |
Água Mineral Ouro da Mina |
5.000ml |
4,30 |
Água Mineral Regina |
5.000ml |
4,30 |
Água Mineral Mar Doce |
5.000ml |
3,70 |
Água Mineral Mar Doce |
6.000ml |
3,80 |
Água Mineral Regina sem gás |
1.500ml |
1,80 |
Água Mineral Regina com gás |
1.500ml |
1,90 |
Água Mineral Ouro da Mina sem gás |
1.500ml |
1,80 |
Água Mineral Mar Doce sem gás |
500ml 0, |
72 |
Água Mineral Regina com gás |
500ml |
0,95 |
Água Mineral Regina sem gás |
500ml |
0,90 |
Água Mineral Ouro da Mina sem gás |
500ml |
0,90 |
Água Mineral Ouro da Mina sem gás |
300ml |
0,70 |
Água Mineral Regina com gás |
300ml |
0,75 |
Água Mineral Regina sem gás |
200ml |
0,50 |
Água Mineral Mar Doce sem gás |
200ml |
0,44 |
Água Mineral Ouro da Mina sem gás |
200ml |
0,50 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 06 DE DEZEMBRO 2012
CLÁDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda