Portaria SEFAZ/GAB nº 395 DE 27/05/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2013

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e,

 

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

 

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O subitem 2.2 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo II

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 

UNIDADE

VALOR (R$)

2

BEBIDAS

2.1.

.....

2.2

REFRIGERANTES

2.2.1

REFRIGERANTES EM LATA

2.2.1.1

Coca-cola e fanta

Caixa

12 x 350ml

19,01

2.2.1.2

Schincola, limão, guaraná e laranja

Caixa

12 x 350ml

17,88

2.2.1.3

Água tônica

Caixa

12 x 350ml

16,50

2.2.1.4

Coca-cola e fanta

Caixa

12 x 250ml

16,77

2.2.1.5

Kwat

Caixa

12 x 250ml

16,32

2.2.1.6

Coca-cola e fanta

Caixa

06 x 350ml

9,55

2.2.1.7

Sprite e Kwat

Caixa

06 x 350ml

9,78

2.2.1.8

Sprite e Kwat

Caixa

12 x 350ml

18,76

2.2.1.9

Outras marcas

Caixa

24 x 350ml

37,42

2.2.2

REFRIGERANTES PET

2.2.2.1

Schincola, limão, guaraná e laranja

Caixa

12 x 500ml

24,00

2.2.2.2

Coca-cola e fanta

Caixa

06 x 1500ml

23,08

2.2.2.3

Coca-cola e fanta

Caixa

06 x 2000ml

28,32

2.2.2.4

Coca-cola e fanta

Caixa

06 x 2500ml

32,19

2.2.2.5

Guaraná e outros sabores Monte Roraima

Caixa

09 x 2000ml

24,30

2.2.2.6

Guaraná e outros sabores Monte Roraima

Caixa

12 x 350ml

12,00

2.2.2.7

Guaraná Magistral

Caixa

12 x 600ml

17,88

2.2.2.8

Guaraná Magistral

Caixa

09 x 2000ml

27,00

2.2.2.9

Guaraná Magistral

Caixa

15 x 250ml

16,38

2.2.2.10

Gatorade

 

Unid. 500ml

5,00

2.2.2.11

Schin e antártica

Caixa

06 x 2000ml

21,54

2.2.2.12

Fanta

Caixa

12 x 500ml

27,19

2.2.2.13

Sprite e kwat

Caixa

06 x 2000ml

27,78

2.2.2.14

Guaraná Tuchaua

Caixa

06 x 2000ml

17,84

2.2.2.15

Guaraná Tuchaua

Caixa

12 x 600ml

19,20

2.2.2.16

Coca-cola

Caixa

12 x 600ml

27,61

2.2.2.17

Sprite e kwat

Caixa

12 x 600ml

24,03

2.2.2.18

Guaraná Tuchaua

Caixa

06 x 1500ml

15,34

2.2.2.19

Sprite e kwat

Caixa

06 x 1500ml

22,96

2.2.2.20

Kwat

Caixa

06 x 2500ml

30,98

2.2.2.21

Aquarius Fres pet

Caixa

06 x 510ml

15,76

2.2.2.22

Outras marcas

Caixa

12 x 250ml

12,75

2.2.2.23

Outras marcas

Caixa

12 x 350ml

14,10

2.2.2.24

Todas as marcas

Caixa

12 x 355ml

11,65

2.2.2.25

Todas as marcas

Caixa

12 x 450ml

16,90

2.2.2.26

Outras marcas não do estado

Caixa

12 x 600ml

26,53

2.2.2.27

Outras marcas do estado

Caixa

12 x 600ml

16,10

2.2.2.28

Outras marcas

Caixa

09 x 1500ml

21,98

2.2.2.29

Outras marcas não do Estado

Caixa

06 x 2000ml

20,45

2.2.2.30

Outras marcas do Estado

Caixa

06 x 2000ml

16,60

2.2.2.31

Outras marcas do Estado

Caixa

06 x 1500ml

16,06

2.2.2.32

Outras marcas do Estado

Caixa

12 x 500ml

15,84

2.2.3

REFRIGERANTES EM VIDRO

2.2.3.1

Guaraná e outros sabores Monte Roraima

Caixa

24 x 350ml

14,75

2.2.3.2

Guaraná e outros sabores Monte Roraima

Caixa

24 x 610ml

19,60

2.2.3.3

Guaraná e outros sabores Monte Roraima

Caixa

12 x 355ml

10,45

2.2.3.4

Coca-cola

Caixa

24 x 200ml

18,00

2.2.3.5

Guaraná Tuchaua

Caixa

12 x 1L

16,29

2.2.3.6

Coca-cola e fanta

Caixa

12 x 1L

24,88

2.2.3.7

Kwat

Caixa

12 x 1L

24,50

2.2.3.8

Coca-cola e fanta

Caixa

24 x 290ml

29,09

2.2.3.9

Sprite e kwat

Caixa

24 x 290ml

29,50

2.2.3.10

Guaraná Tuchaua

Caixa

24 x 284ml

24,00

2.2.3.11

Guaraná Tuchaua Ret

Caixa

24 x 600ml

28,00

2.2.3.12

Todas as marcas

Caixa

24 x 290ml

19,68

2.2.3.13

Todas as marcas

Caixa

12 x 300ml

9,50

2.2.3.14

Todas as marcas

Caixa

24 x 600ml

20,35

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 27 de maio de 2013.

 

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda