Portaria AGRODEFESA nº 395 DE 05/08/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 ago 2020

Estabelece critérios para a realização de provas esportivas equestres, especificamente Teampenning e Team Roping, promovidas por intermédio da Liga Centro Oeste de Teampenning e a Associação Prime Quarto de Milha Team Roping e Show de Goiás, respectivamente, com o propósito de pontuação em ranking nacional durante o período de emergência na saúde pública.

(Revogado pela Portaria AGRODEFESA Nº 452 DE 09/09/2020):

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50 da Lei nº 20.491/2019 c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08.11.2019;

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, que reiterou a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decorrente da doença pelo novo Coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde;

Considerando a nota técnica nº 7/2020 emitida pela Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas para evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus, durante o funcionamento das atividades econômicas liberadas das medidas restritivas; e

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 que, na forma do artigo 23, inciso II, da Constituição, confirmou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência concorrente para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para a realização de provas esportivas equestres, especificamente Teampenning e Team Roping, promovidas por intermédio da Liga Centro Oeste de Teampenning e a Associação Prime Quarto de Milha Team Roping e Show de Goiás, respectivamente, com o propósito de pontuação em ranking nacional durante o período de emergência na saúde pública.

Art. 2º A realização desses eventos obedecerá aos seguintes critérios:

a) a organização deverá estar devidamente cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida, ou contratar uma promotora de eventos que esteja cadastrada para a recepcionar e vistoriar os animais e emitir as Guias de Trânsito Animal de saída;

b) a organização deverá comunicar a AGRODEFESA a realização do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) o local de realização da prova deve estar devidamente cadastrado na AGRODEFESA e apto para a realização;

d) poderá ser realizado apenas um evento por mês;

e) a duração da prova, não poderá exceder mais do que dois dias;

f) as provas deverão ser divididas em categorias, sendo que cada uma, terá horário rigoroso pra início e fim, sendo os integrantes de cada categoria identificados por pulseiras de cores diferentes, conforme a categoria, sendo que as mesmas definirão o horário que o competidor poderá ficar no evento, não sendo permitida a presença de pessoas sem as pulseiras de identificação no evento.

g) durante todo o período de organização e realização da prova, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 50 (cinquenta), considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local;

h) a organização deverá, na entrada do recinto, aferir a temperatura das pessoas supracitadas, impedindo que indivíduos em estado febril possa participar;

i) proibir a entrada de espectadores em geral;

j) não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização da prova;

k) não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas;

l) todos deverão fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros em relação ao próximo;

m) a organização deverá demarcar o local onde cada competidor deverá ficar com seu cavalo durante a realização da prova, mantendo assim o distanciamento e evitando a circulação;

n) a organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a

70% (setenta) para higienização das mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas;

o) entre uma categoria e outra deverá ter um intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes;

p) caso a organização opte por realizar a prova em uma propriedade rural, o evento obrigatoriamente deverá estar ligado a uma pessoa jurídica promotora de eventos equestres, a propriedade rural deverá estar apta sanitariamente e os equídeos presentes deverão estar com seus resultados de exames negativos para AIE e Mormo, bem como vacinados para Influenza Equina dentro do prazo estipulado pela legislação estadual;

q) comunicar ao Município e à Polícia Militar local, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência;

Art. 3º O não cumprimento dos critérios descritos nessa Portaria, ensejará na suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde.

Art. 4º Esta Portaria poderá ser revista a qualquer momento, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos), até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Defesa Agropecuária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, Goiânia-GO.

José Essado Neto

Presidente

Modelo para Requerimento de Realização dos Eventos descritos nesta Portaria, disponível no sítio da Agrodefesa em: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/1076442.pdf