Portaria GABIN nº 396 DE 28/12/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º. Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2013, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos, para todos os veículos automotores sujeitos ao imposto, independente do número final da placa:
I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;
Placa com final |
Atualização de endereço (até) |
1ª Cota |
2ª Cota ou Cota Única |
3ª Cota |
Início da Fiscalização |
1 e 2 |
04/02 |
04/02 |
04/03 |
04/04 |
04/05 |
3 e 4 |
08/02 |
08/02 |
08/03 |
08/04 |
08/05 |
5 e 6 |
15/02 |
15/02 |
15/03 |
15/04 |
15/05 |
7 e 8 |
19/02 |
19/02 |
19/03 |
19/04 |
19/05 |
9 e 0 |
25/02 |
25/02 |
25/03 |
25/04 |
25/05 |
Art. 3º. Fica vedado o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.
Art. 4º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício