Portaria INMETRO nº 396 DE 07/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2013

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 393 DE 22/12/2020):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 342, de 24 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicleta de Uso Adulto, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2008, seção 01, página 69;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 656, de 17 de dezembro de 2012, que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, seção 01, página 99;

Considerando a revisão da norma ABNT NBR 13585:2013 Segurança de Pneus - Pneus de Borracha para Bicicletas;

Considerando a necessidade de atualizar as designações dos pneus de bicicletas de uso adulto objeto de certificação compulsória;

Considerando a importância da definição e classificação dos pneus de bicicletas considerados de uso adulto comercializados no país, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a Classificação dos Pneus de Bicicletas de Uso Adulto, conforme Anexo I desta Portaria, disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela, 67 – 2º andar – Rio Comprido 20251-900 – Rio de Janeiro – RJ

Art. 2º Incluir o item 1.1, no Capítulo 1 (Objetivo) do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicleta de Uso Adulto, aprovado pela Portaria do Inmetro n° 342/2008,
com a seguinte redação:

“1.1 Escopo de Aplicação Fl. 2 da Portaria n°396/Presi, de 07/08 /2013

1.1.1 Este RAC se aplica a pneus novos de borracha para bicicletas, que possuam estrutura constituída à base de fibras têxteis (filamento de poliamida - náilon, filamento de poliéster ou algodão) e seus talões formados por fios de aço.

1.1.2 Este RAC não se aplica a pneus de bicicletas que possuam seus talões feitos em fibra de aramida (pneus dobráveis) e pneus tipo tubular.” (N.R.)

Art. 3° Determinar que a revisão da norma ABNT NBR 13585:2013 Segurança de Pneus - Pneus de Borracha para Bicicletas passará a ser utilizada como base normativa para a realização dos ensaios para a certificação compulsória de Pneus de Bicicleta de Uso Adulto.

Parágrafo Único: Determinar que a citação da norma ABNT NBR 13585:2008 Segurança de Pneus - Pneus de Borracha para Bicicletas, em todo o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC anexo à Portaria Inmetro n° 342/2008, seja substituída pela citação da norma ABNT NBR 13585:2013 Segurança de Pneus - Pneus de Borracha para Bicicletas.

Art. 4° Determinar o prazo de 06 (seis) meses para adequação das atividades de avaliação da conformidade à nova versão da norma ABNT NBR 13585:2013 Segurança de Pneus - Pneus de Borracha para Bicicletas.

Art. 5° Determinar que a designação dos Pneus de Bicicleta de Uso Adulto deve estar aposta nos produtos certificados, devendo esta mesma designação estar discriminada no respectivo Certificado de Conformidade.

Art. 6° Estabelecer que, para fins de certificação compulsória, será interpretada como comercialização toda e qualquer venda dos Pneus de Bicicleta de Uso Adulto objeto de certificação, abrangendo os diversos níveis da cadeia produtiva, inclusive para suprimento da fabricação e montagem de bicicletas de uso adulto, bem como para o mercado de reposição de peças.

Art. 7° Revogar a Portaria Inmetro n.º 450, de 25 de novembro de 2010, que aprova o Enquadramento dos Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, publicada no Diário Oficial da União, seção 01, página 83.

Art. 8° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 342/2008.

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS PNEUS DE BICICLETAS DE USO ADULTO.