Portaria SF nº 398 de 21/09/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 set 2001
Dispõe sobre a instituição dos formulários denominados: Guia de Devolução de Selos Fiscais Danificados - GDSD, Guia de Devolução de Selos E Documentos Fiscais - GDSF, Termo de Compromisso, Planilha de Controle, Pedido de Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF, comunicação de extravio, ato de credenciamento, ato de descredenciamento e ato de suspensão, todos previstos no decreto número 79, de 26 de março de 2001, que disciplina a utilização do selo fiscal de autenticidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e das disposições constantes do Decreto número 79, de 26 de março de 2001;
Considerando a necessidade de instituição de Formulários que possibilitem o controle da utilização do selo fiscal de autenticidade, resolve expedir a seguinte, PORTARIA:
Art. 1º Ficam instituídos os formulários destinados ao controle e disciplina do uso de Selo Fiscal de Autenticidade, nos termos do Decreto número 79, de 26 de março de 2001, com as denominações abaixo especificadas:
I - GUIA DE DEVOLUÇÃO DE SELOS FISCAIS DANIFICADOS - GDSD, com a configuração constante do Anexo I desta portaria;
II - GUIA DE DEVOLUÇÃO DE SELOS E DOCUMENTOS FISCAIS - GDSF, com a configuração constante do Anexo II desta portaria;
III - TERMO DE COMPROMISSO, com a configuração constante do Anexo III desta portaria;
IV - PLANILHA DE CONTROLE, com a configuração constante do Anexo IV desta portaria;
V - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF, com a configuração constante do Anexo V desta portaria;
VI - COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO, com a configuração constante do Anexo VI desta portaria;
VII - ATO DE CREDENCIAMENTO, com a configuração constante do Anexo VII desta portaria;
VIII - ATO DE DESCREDENCIAMENTO, com a configuração constante do Anexo VIII desta portaria; e
IX - ATO DE SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO, com a configuração constante do Anexo IX desta portaria.
Art. 2º Os formulários instituídos por esta portaria estarão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sefaz.gov.br, bem como através de meio magnético nos seguintes endereços:
I - na capital: na Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF; e
II - no interior: nas sedes das Coordenadorias Regionais de Arrecadação e Fiscalização - CRAF.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 21 de setembro de 2001.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX