Portaria GABIN nº 398 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Cerveja Oude Geuze Boon Black Label 2ª Edição 750 ml 62,00
Cerveja Oude Geuze Boon Black Label 3ª Edição 750 ml 62,00
Cerveja Oude Geuze Boon Black Label 4ª Edição 750 ml 62,00
Cerveja Rodenbach Grand Cru 750 ml 59,90
Cerveja Trooper Sun And Steel Sake Lager 330 ml 16,00
Cerveja Kriek Belgique 250 ml 13,90
Cerveja Faro Boon 250 ml 13,90

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Chopp Paulistânia Caminho das Índias Session Ipa 30.000 ml 357,00
Chopp Paulistânia Pátio do Colégio Tripel 30.000 ml 357,00
Chopp Paulistânia Ipiranga Red Lager 30.000 ml 357,00
Chopp Paulistânia Largo do Café Stout 30.000 ml 357,00
Chopp Paulistânia Viaduto do Chá Hop Lager 30.000 ml 357,00
Chopp Paulistânia Trem das Onze Apa 30.000 ml 357,00
Chopp Paulistânia Capricórnio Bock 30.000 ml 357,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 04 de dezembro 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda