Portaria SAAT nº 4 de 12/05/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 1999

Dispõe sobre postos de atendimento da DECLAN-IPM ano base 1998.

O Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Resolução SEF nº 3.024/99,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes que não dispuserem de computador próprio e desejarem apresentar a DECLAN-IPM ano-base 1998 em disquete poderão procurar qualquer dos postos de atendimento listados no anexo, onde estará disponibilizado equipamento para geração da declaração em meio magnético.

§ 1º - O contribuinte deverá levar, para atendimento, um rascunho da DECLAN-IPM que será gerada e um disquete formatado, sem conter arquivos, identificado por etiqueta contendo sua razão social e inscrição estadual.

§ 2º - Nos postos de atendimento indicados no anexo, os contribuintes poderão, também, esclarecer dúvidas acerca da utilização do programa gerador e validador da DECLAN-IPM ano-base 1998.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1999.

Rodrigo Silveirinha Correa

Subsecretário-Adjunto