Portaria SEFAZ nº 4 de 08/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 2002
Altera dispositivo da Portaria nº 096/2001 - SEFAZ, de 05.12.2001, que Divulga a Tabela contendo os valores venais de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2002, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 10 da Portaria nº 096/2001 - SEFAZ, de 05.12.2001, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................................................
Parágrafo único Quanto à caracterização da data do pagamento, nas hipóteses previstas neste artigo, será considerado como efetuado em determinado dia útil aquele realizado até as 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), horário mato-grossense, desse mesmo dia útil."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de janeiro de 2002.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda