Portaria SRE nº 4 de 18/07/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jul 2003
Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS das mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos arts. 53 e 54, parágrafo primeiro do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, c/c Decreto nº 43.193/2003, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII,
Resolve:
1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:
Raças Zebuínas Macho
PRODUTO | Unidade | Valor em R$ |
Bezerro de até 12 meses | cabeça | 360,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses | cabeça | 400,00 |
Garrote de 18 a 24 meses | cabeça | 480,00 |
Novilho de 24 a 36 meses | cabeça | 570,00 |
Novilho acima de 36 meses | cabeça | 650,00 |
Fêmea
PRODUTO | Unidade | Valor em R$ |
Bezerra de até 12 meses | cabeça | 300,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | cabeça | 320,00 |
Novilha de 18 a 36 meses | cabeça | 430,00 |
Vaca solteira magra | cabeça | 450,00 |
Vaca com cria | cabeça | 600,00 |
Gado Cruzado/Mestiço Macho
PRODUTO | Unidade | Valor em R$ |
Bezerro de 01 a 12 meses | cabeça | 200,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses | cabeça | 280,00 |
Garrote de 18 a 24 meses | cabeça | 320,00 |
Novilho de 24 a 36 meses | cabeça | 450,00 |
Novilho acima de 36 meses | cabeça | 600,00 |
Touro reprodutor | cabeça | 1.000,00 |
Fêmea
PRODUTO | Unidade | Valor em R$ |
Bezerra até 12 meses | cabeça | 280,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses | cabeça | 300,00 |
Novilha de 18 a 36 meses | cabeça | 350,00 |
Vaca solteira magra | cabeça | 450,00 |
Vaca com cria | cabeça | 700,00 |
Efeitos a partir de 18.07.2003, revogando a portaria nº 3.487, de 22.04.2002, publicada no "Minas Gerais" de 27.04.2002.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 18 de julho de 2003.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual