Portaria SRE nº 4 de 18/07/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jul 2003

Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS das mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos arts. 53 e 54, parágrafo primeiro do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, c/c Decreto nº 43.193/2003, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII,

Resolve:

1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:

Raças Zebuínas Macho

PRODUTO
Unidade
Valor em R$
Bezerro de até 12 meses
cabeça
360,00
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
400,00
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
480,00
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
570,00
Novilho acima de 36 meses
cabeça
650,00

Fêmea

PRODUTO
Unidade
Valor em R$
Bezerra de até 12 meses
cabeça
300,00
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
320,00
Novilha de 18 a 36 meses
cabeça
430,00
Vaca solteira magra
cabeça
450,00
Vaca com cria
cabeça
600,00

Gado Cruzado/Mestiço Macho

PRODUTO
Unidade
Valor em R$
Bezerro de 01 a 12 meses
cabeça
200,00
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
280,00
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
320,00
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
450,00
Novilho acima de 36 meses
cabeça
600,00
Touro reprodutor
cabeça
1.000,00

Fêmea

PRODUTO
Unidade
Valor em R$
Bezerra até 12 meses
cabeça
280,00
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
300,00
Novilha de 18 a 36 meses
cabeça
350,00
Vaca solteira magra
cabeça
450,00
Vaca com cria
cabeça
700,00

Efeitos a partir de 18.07.2003, revogando a portaria nº 3.487, de 22.04.2002, publicada no "Minas Gerais" de 27.04.2002.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 18 de julho de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual