Portaria SEFAZ nº 4 de 16/01/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2003
Dá nova redação ao inciso VII do art. 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a revogação da Lei nº 6.116, de 23.11.1992, levada a efeito pela Lei nº 7.882, de 30.12.2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do artigo 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.1997, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 7º ......................................................................
VII - operações internas com suínos criados com observância do Programa GRANJA DE QUALIDADE, desde que devidamente certificadas pelo Coordenador da Câmara Setorial de Pecuária da Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda