Portaria SEFAZ nº 4 de 16/01/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2004

Altera preceito da Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º:

"Art. 1º.....................................................................

§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.

§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 de janeiro de 2004.

II -alterado o artigo 2º:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda