Portaria SUAR nº 4 de 12/04/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 abr 2004
Cria códigos de receitas para recolhimento do Adicional do ICMS instituído pela Lei nº 4.056/02 (FECP).
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os códigos de receitas constantes do Anexo Único desta Portaria destinados à arrecadação de débitos objetos de parcelamento, auto de infração ou inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao Adicional do ICMS instituído pela Lei nº 4.056/02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2004
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação Interino
(ANEXO À PORTARIA SUAR Nº 004, DE 12 DE ABRIL DE 2004) ANEXO ÚNICO CÓDIGOS DE RECEITASCÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
571-1 | Multa ICMS FECP |
572-0 | Dívida Ativa ICMS FECP |
573-8 | Dívida Ativa ICMS FECP Parcelamento |
574-6 | Mora Dívida Ativa ICMS FECP |
575-4 | Multa Dívida Ativa ICMS FECP |
751-0 | ICMS FECP Parcelamento |
752-8 | ICMS FECP Auto de Infração |
753-6 | ICMS FECP Auto de Infração Parcelamento |