Portaria SUAR nº 4 de 12/04/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 abr 2004

Cria códigos de receitas para recolhimento do Adicional do ICMS instituído pela Lei nº 4.056/02 (FECP).

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os códigos de receitas constantes do Anexo Único desta Portaria destinados à arrecadação de débitos objetos de parcelamento, auto de infração ou inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao Adicional do ICMS instituído pela Lei nº 4.056/02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2004

JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO

Superintendente de Arrecadação Interino

(ANEXO À PORTARIA SUAR Nº 004, DE 12 DE ABRIL DE 2004) ANEXO ÚNICO CÓDIGOS DE RECEITAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA RECEITA
571-1
Multa ICMS FECP
572-0
Dívida Ativa ICMS FECP
573-8
Dívida Ativa ICMS FECP Parcelamento
574-6
Mora Dívida Ativa ICMS FECP
575-4
Multa Dívida Ativa ICMS FECP
751-0
ICMS FECP Parcelamento
752-8
ICMS FECP Auto de Infração
753-6
ICMS FECP Auto de Infração Parcelamento