Portaria SECEX nº 4 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Altera a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 25, de 27.11.2008, DOU 28.11.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica incluído o item VII no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:
"VII - Resolução CAMEX nº 10, de 5 de março de 2008, publicada no DOU de 7 de março de 2008:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.70.00 | Cumeno | 2% | 60.000 toneladas | 07.03.2008 a 06.03.2009 |
a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior;
b) A distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de Licenças de Importação no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil durante o ano de 2007;
c) A quantidade remanescente de 5% (cinco por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que não apresentam histórico importador no ano de 2007. Na análise e deferimento desses pedidos, será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação no SISCOMEX. A cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 500 (quinhentas) toneladas. Novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das Licenças de Importação anteriores, mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação e dos respectivos Comprovantes de Importação, sempre obedecendo o limite de 500 (quinhentas) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação;
d) O DECEX avaliará as Licenças de Importação em função do desabastecimento das indústrias que utilizam o produto como matéria-prima e, para tanto, poderá solicitar ao importador as informações e os documentos considerados necessários;
e) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"