Portaria SAIF nº 4 de 23/09/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 set 2009

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 03 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 03 de abril de 2009.

Art. 2º Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível na página da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2010.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "FF5C91EE769D8C6BEAF3ABE6DEF60C0E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato COTEPE 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2009, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2010.

Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Orientações Estaduais".

Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal Estadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG - 2009/2010, ficando dispensada a alteração do anexo referido no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SAIF nº 2, de 25.02.2010, DOE MG de 26.02.2010, com efeitos a partir de 15.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. O prazo para credenciamento dos estabelecimentos referidos no caput se encerra no dia 15 de janeiro de 2010."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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