Portaria CAT nº 4 de 07/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2009

Altera a Portaria CAT nº 160/2008, de 22.12.2008, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1º do art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica alterado o item 2 do § 2º do art. 3º da Portaria CAT nº 160, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"2. o ato de cassação será reformado, e a eficácia da inscrição será restabelecida, com efeito retroativo. (NR)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.