Portaria DETRAN/MS "N" nº 4 de 08/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2010

Estabelece obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal por parte das entidades credenciadas, relativa aos serviços prestados pela realização dos exames de avaliação psicológica a candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade técnica de instruir os processos relativos aos serviços realizados pelas entidades prestadoras de exames psicológicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando ainda que desta forma fica assegurada a instrução dos processos de pagamentos a essas entidades prestadoras de serviços e credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS.

Resolve:

Art. 1º A entidade credenciada deverá emitir a respectiva Nota Fiscal relativa aos serviços por ela prestados, observada a legislação vigente, e encaminhá-las ao Setor Médico e Psicológico - SEMP.

Art. 2º A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no relatório do Sistema Integrado de Habilitação - SIHAB, computados pela entidade prestadora de serviço, com base no número de atendimentos dos profissionais a ela vinculados, excetuados os casos decorrentes de reexames em conformidade com o que estabelece o § 5º do art. 12, da Portaria "N" nº 043, de 20.12.2005.

Art. 3º A remuneração devida observará o disposto no artigo anterior, e será creditada pelo DETRAN/MS em conta-corrente informada pela entidade privada no ato do credenciamento, até o 10º (décimo) dia útil do recebimento e aceite final da Nota Fiscal de serviço por parte do Setor competente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de maio de 2010.

Campo Grande/MS, 08 de março de 2010.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente DETRAN/MS