Portaria CAT nº 4 DE 30/01/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2013

Altera a Portaria CAT-146/2012, de 29.10.2012, que disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 70-I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

 

Considerando a criação de códigos específicos na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-146/2012, de 29.10.2012:

 

I - a alínea "c", do inciso I, do artigo 4º:

 

"c) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, aba "Apuração do ICMS", no "quadro 002 - Outros Débitos", com o código 002.26 - "Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas";" (NR);

 

II - a alínea "b", do inciso II, do artigo 4º:

 

"b) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, aba "Apuração do ICMS", no "quadro 007 - Outros Créditos", com o código 007.48 - "Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol"." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência do período de janeiro de 2013.