Portaria SEFAZ/GAB nº 4"T" DE 23/04/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 abr 2014
Altera o Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 4º da Portaria nº 129/2006-SRE;
Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,
Considerando os termos das Informações Fiscais. nº 0284 e 0285/2014 - NUSEG/COFIS/SEFAZ, de 17 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria nº 129/2006 - GAB/SRE, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de março de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA N.º 004/2014 - GAB/SEFAZ.
CERVEJAS | Garrafa retornável de 600 ml | Garrafa retornável de 1000 ml | Garrafa desc / retornável até 390 ml | Lata até 270 ml | Lata 271 a 360 ml | Garrafa descartável de 391 a 660 ml | Garrafa descartável de 1000 ml | Lata de 361 a 660 ml | ||
MARCA SCHINCARIOL | SCHIN PILSEN | 2,63 | 3,29 | 2,01 | 1,80 | 3,69 | 2,67 | |||
DEVASSA | 1,40 | 1,86 |