Portaria SES/SEDUC nº 4 DE 08/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2021

Altera a Portaria SES/SEDUC/RS nº 02/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à COVID-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretária da Saúde e a Secretária da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado:

Resolvem:

Art. 1º Alterar a Portaria SES/SEDUC/RS nº 02/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à COVID-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, introduzindo as seguintes modificações:

I - O inciso I do § 1º do art. 11 passa a ter a seguinte redação:

- Exigir o uso obrigatório de máscaras, cobrindo nariz e boca e ajustado perfeitamente ao rosto, conforme o disposto no art. 3-A da Lei Federal nº 13.979/2020;

II - O item sobre a utilização de bebedouros, coluna "Ação", tabela "medidas gerais de organização", do Anexo I - "Modelo de Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19", passa a ter a seguinte redação, conforme inciso XIII do art. 10 da Portaria SES/SEDUC/RS nº 02/2021, com a redação dada pela SES/SEDUC/RS nº 03/2021:

- Vedar o uso de bebedouros, estando sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de novembro de 2021.

ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde

RAQUEL TEIXEIRA

Secretária da Educação