Portaria COMLURB nº 4 DE 12/08/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 ago 2024

Estabelece valores a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, na prestação dos Serviços Especiais.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto n° 21.305 de 19 de abril de 2002 que regulamenta a Lei n° 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores de referência dos Serviços Especiais a serem cobrados e arrecadados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em cumprimento da Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, e ao Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002.

Art. 2º Tabela de Serviços Especiais com valores referência para a prestação dos Serviços Especiais de Transferência e Destino Final de Resíduos realizados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

Tipo de Serviço Especial Unidade. Preço Unitário (R$)
Vazamento de Lixo Extraordinário na ETR - Caju Tonelada 107,55
Vazamento de Lixo Extraordinário na ETR - Jacarepaguá Tonelada 107,55
Vazamento de Lixo Extraordinário na ETR - Marechal Hermes Tonelada 102,17
Vazamento de Lixo Extraordinário na ETR - Bangu Tonelada 102,17
Vazamento de Lixo Extraordinário na ETR - Santa Cruz Tonelada 107,55
Vazamento de Lixo Extraordinário na CTR - Rio em Seropédica Tonelada 78,44
Trituração de resíduos de poda Tonelada 22,22

Art. 3º É considerado prestação de Serviço Especial pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB a mobilização emergencial de recursos humanos e materiais.

§1º O cálculo do valor a ser cobrado e arrecadado para mobilização emergencial de recursos deverá considerar os seguintes critérios:

I. Uso de Viaturas e Equipamentos: Inclui o custo do aluguel dos veículos e equipamentos necessários para a realização do serviço, considerando-se a quantidade de dias e turnos em uso.

II. Uso de Mão de Obra: Inclui o custo da mão de obra envolvida, considerando salários, encargos sociais, benefícios, horas extras e demais adicionais que se aplicarem.

III. Descarga de Resíduos: Inclui o custo de transporte e descarga dos resíduos em estação de transferência ou no aterro sanitário, conforme situação.

IV. Mobilização de Recursos: Inclui o custo de manutenção das atividades rotineiras da Companhia sem o uso de recursos humanos e materiais mobilizados para a execução do serviço emergencial.

V. Programação e Execução: Inclui o custo das atividades de programação e acompanhamento da execução do serviço, considerando a necessidade de mobilização emergencial de recursos humanos e materiais.

§2º O valor referente aos incisos IV e V do §1º será de um percentual sobre a soma dos incisos I, II e III, conforme indicado:

I. 100 % referente ao inciso IV do §1º.

II. 10 % por dia de trabalho referente ao inciso V do §1º.

Art. 4º Em conformidade com o Parágrafo único do artigo 3º do Decreto n° 21.305, de 19 de abril de 2002, a COMLURB poderá cobrar e arrecadar pelos serviços prestados ao executar outras atividades não listadas em Tabela de Serviços Especiais que se relacionem com a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana.

Parágrafo único. A cobrança e arrecadação conforme caput está sujeita a celebração de contrato de prestação de serviços, continuados ou não.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria “N” COMLURB nº 003, de 30 de setembro de 2021,e a Portaria “N” COMLURB Nº 004, de 08 de agosto de 2023.