Portaria EIS-PON nº 4 DE 26/12/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2024
Estabelece modelos de autodeclarações para emissão de Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) para atividades industriais e de serviços.
O Subsecretário de Controle e Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto Rio nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto Rio nº 48.413, de 01 de janeiro de 2021;
Considerando o Decreto Rio nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;
Considerando a Resolução EIS-REN-2024/00030, de 05 de dezembro de 2024
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece modelos de autodeclarações para emissão de Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) para atividades industriais e de serviços.
Art. 2º Ficam estabelecidos os modelos de autodeclarações para verificação de enquadramento no licenciamento ambiental, conforme grupos de atividades:
I - grupo "INDÚSTRIA" - Anexo I;
II - grupo "VESTUÁRIO" - Anexo II;
III - grupo "ALIMENTOS" - Anexo III;
IV - grupo "EDIÇÃO" - Anexo IV;
V - grupo "RESÍDUOS" - Anexo V;
VI - grupo "ESTOCAGEM" - Anexo VI;
VII - grupo "SAÚDE" - Anexo VII;
VIII - grupo "LAVANDERIA" - Anexo VIII;
IX - grupo "REPARAÇÃO" - Anexo IX.
Art. 3º Fica estabelecido o modelo de autodeclaração de não realização de atividade CAE listada no Alvará de Licença para Estabelecimento, conforme Anexo X.
Art. 4º No caso de inexigibilidade por regulamento distinto da Resolução EIS-REN-2024/00030, de 05 de dezembro de 2024, deverá ser apresentada autodeclaração com os respectivos parâmetros de enquadramento, devidamente assinada pelo responsável legal ou seu procurador.
Art. 5º Fica estabelecido o modelo de autodeclaração quanto à inexistência de atividades passíveis de licenciamento ambiental, conforme Anexo XI.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
ANEXOS