Portaria MinC nº 40 de 31/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2006

Institui as Câmaras Setoriais de Artes Visuais, do Circo, da Dança, do Livro e Leitura, do Teatro e da Música.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, Interino, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto art. 84, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e no Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Câmaras Setoriais de Artes Visuais, do Circo, da Dança, do Livro e Leitura, do Teatro e da Música, nos termos do art. 9º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, de caráter consultivo, com as seguintes finalidades:

I - Propiciar a interlocução permanente entre o poder público, a sociedade civil e os setores culturais para subsidiar o Ministério da Cultura na definição de políticas públicas, e na promoção de ações para o desenvolvimento cultural brasileiro;

II - Debater, avaliar, propor, acompanhar as políticas públicas, subsidiando a adoção de diretrizes e orientando as deliberações normativas para gerar critérios de gestão compartilhada nas áreas respectivas;

III - Promover o diálogo entre agentes sociais e o poder público, com vistas a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, produtos e serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade cultural;

IV - Promover estudos que permitam identificação e diagnósticos precisos das cadeias produtivas e criativas nos diferentes setores culturais, e propor medidas que gerem pactos setoriais que dinamizem essas cadeias nos planos nacional, regional e local e dos seus arranjos produtivos locais;

V - Subsidiar o Ministério da Cultura e o Plenário do CNPC na elaboração, implementação e avaliação do Plano Nacional de Cultura;

VI - Incentivar a criação de redes sociais que alimentem a formulação, a implementação e a continuidade de políticas públicas nos diversos setores culturais e fomentar a cooperação entre a União, Estados e Municípios para a realização de políticas públicas na área da cultura e em cada um de seus setores artísticos e produtivos;

VII - Incentivar ações comuns de agentes públicos e privados de modo a responsabilizar solidariamente a sociedade e suas instituições na integração de iniciativas e na otimização de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais;

VIII - Subsidiar o Conselho Nacional de Política Cultural nas matérias de interface com os setores objeto de cada Câmara Setorial e atender às demandas encaminhadas pelo Plenário do referido Conselho;

IX - Subsidiar a definição de parâmetros para a realização de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural;

X - Apoiar os governos federais, estaduais e municipais, bem como instituições públicas e privadas de reconhecido valor cultural na realização de encontros locais, regionais ou nacionais periódicos com ênfase em matérias relacionadas ao escopo das Câmaras Setoriais;

XI - Concorrer para a valorização das atividades e profissões culturais e para a promoção de atividades de pesquisa e de formação de profissionais e de públicos relacionados ao respectivo campo de atividade;

XII - Defender a crítica e a liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural brasileiro e universal;

XIII - Subsidiar o Ministério da Cultura na elaboração de recomendações, resoluções e outros pronunciamentos no âmbito do Sistema Federal de Cultura.

Art. 2º As Câmaras Setoriais de que trata a presente portaria serão constituídas por colegiados tripartites paritários, compostos por titulares e suplentes de notório saber ou reconhecida atuação nos setores respectivos, nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura, conforme os segmentos e forma de escolha a seguir indicados:

I - Representantes da sociedade civil organizada em cada setor, oriundos de cada uma das cinco macrorregiões brasileiras, escolhidos a partir de indicações de fóruns ou câmaras setoriais organizados nos Estados pertencentes às macrorregiões, assegurada a preferência de indicação feita pelo conjunto do setor vinculado a cada macrorregião;

II - Representantes dos setores artísticos e culturais da cadeia de produção afim, escolhidos a partir de indicações, em listas tríplices, de entidades, instituições ou fóruns nacionais ou consorciados, de natureza pública e privada;

III - Representantes do poder público escolhidos dentre técnicos e especialistas que integram a administração direta ou indireta do Ministério da Cultura e indicados pelos órgãos federais, estaduais e municipais identificados pelo MinC como relevantes e pertinentes à matéria;

§ 1º As indicações e escolhas dos representantes citados nos incisos I, II e III deste artigo observarão, quando couber, normas publicadas pelo Ministério da Cultura;

§ 2º É membro nato do Poder Público o representante da entidade finalística integrante da Estrutura Regimental do MinC cujas atribuições correspondam ao campo setorial da Câmara;

§ 3º Para compor a paridade entre as três áreas, o Ministro de Estado da Cultura poderá indicar pessoas de notório saber, procurando sempre o equilíbrio entre as regiões e os segmentos internos pertinente ao setor.

Art. 3º Os mandatos dos representantes referidos no art. 2º terão a seguinte duração:

I - um ano para os representantes previstos no inciso I, renováveis pelo mesmo período, desde que referendados nos processos que deram origem às suas indicações;

II - dois anos para os representantes previstos no inciso II, renováveis pelo mesmo período, desde que referendados nos processos que deram origem às suas indicações;

III - os mandatos dos representantes previstos no inciso III não poderão ultrapassar 4 anos, e a substituição dos representantes poderá ser procedida, a qualquer tempo, por solicitação do órgão responsável por sua indicação ou por solicitação do Ministério da Cultura no caso de substituição do órgão que se faz representar na Câmara.

Parágrafo único. No primeiro mandato, metade dos representantes previstos nos incisos I e II não poderão ter seus mandatos renovados, com vistas a promover a continuidade dos processos de discussão e produção das Câmaras, sendo a definição das renovações feita por sorteio, ou por consenso dentro de cada Câmara Setorial.

Art. 4º O funcionamento das Câmaras Setoriais será estabelecido em regimento próprio, proposto por seu plenário, a submetido à aprovação do Ministro de Estado da Cultura.

Art. 5º A coordenação das Câmaras Setoriais será designada pelo Ministério da Cultura no ato de nomeação dos seus integrantes e a ela caberá:

I - Elaborar e submeter à aprovação do Ministério da Cultura o Plano de Trabalho anual e a programação orçamentária de suas atividades;

II - Gerir, monitorar e avaliar a execução do Plano de Trabalho e dos recursos destinados a suas atividades;

III - Organizar a agenda de reuniões e de eventos programados pela Câmara;

Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo para o funcionamento das Câmaras Setoriais e para Grupos de Trabalho por elas instituídas caberá à Funarte, no caso do Circo, da Dança, do Teatro, da Música e das Artes Visuais, e à Fundação Biblioteca Nacional, no caso do Livro e Leitura, com vistas a garantir o suporte necessário à realização das sessões plenárias e aos seus encaminhamentos.

Art. 6º As reuniões ordinárias das Câmaras Setoriais serão semestrais, podendo ter sua periodicidade elevada pelo Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Cultura.

Art. 7º O Ministério da Cultura, por meio do Ministro de Estado da Cultura ou dos titulares dos órgãos de apoio técnico e administrativo, poderá convocar as Câmaras, em caráter extraordinário.

Art. 8º As reuniões das Câmaras Setoriais serão instaladas com a presença de, no mínimo, sessenta por cento dos conselheiros presentes.

Art. 9º As Câmaras Setoriais poderão constituir Grupos de Trabalho (GTs) para atender suas demandas específicas, para dar andamento a deliberações, bem como para representar a Câmara Setorial em atividades junto a outros órgãos e instituições.

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão formados por integrantes da Câmara Setorial, tendo seu número de participantes limitados ao máximo de 1/3 da composição das respectivas Câmaras, e estando neles representado pelo menos 1 membro de cada área de representação relacionada nos incisos I, II ou III do art. 2º.

§ 2º As reuniões dos GTs poderão ter periodicidade diferenciada daquela da Câmara Setorial, objetivando dar cumprimento ágil a suas tarefas e compatibilizá-lo com o cronograma estabelecido.

Art. 10. As Câmaras Setoriais e respectivas GTs poderão, por indicação do órgão de apoio técnico e administrativo, ou por decisão de seu plenário, convidar especialistas para prestar informações e emitir pareceres.

Art. 11. As reuniões das Câmaras Setoriais e as atividades dos respectivos grupos de trabalho serão realizadas, preferencialmente, em Brasília ou no município sede do respectivo órgão que dará suporte técnico e administrativo, sendo que as despesas dos representantes do Poder Público, das entidades empresariais, das fundações ou entidades com reconhecida estabilidade financeira correrão às expensas das respectivas instituições.

Art. 12. As decisões das Câmaras Setoriais serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o seu regimento interno.

Art. 13. Além das reuniões presenciais, serão utilizados outros recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates das Câmaras Setoriais, especialmente vídeoconferências, grupos de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pelo MinC e pelo órgão que dará suporte técnico e administrativo.

Art. 14. Todos os documentos e relatórios produzidos por Câmara Setorial deverão ser distribuídos a todos os membros, arquivados pelo Ministério da Cultura e tornados públicos junto a sociedade no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.

Art. 15. A função de membro de Câmara Setorial não será remunerada e será considerada prestação de serviço relevante ao interesse público.

Art. 16. O Ministério da Cultura poderá propor, a partir de subsídios e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Cultural, adequação institucional das Câmaras Setoriais, sem desconsiderar as peculiaridades produtivas e organizacionais de cada setor, de modo a assegurar coerência de seu funcionamento com o regimento e modelo de gestão do Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC e do próprio Ministério.

Disposições Transitórias

Art. 17. O Ministro de Estado da Cultura institui, excepcionalmente, a composição das Câmaras Setoriais, de acordo com os anexos 1 a 6 da presente portaria, com mandato até agosto, quando será procedida a composição definitiva do primeiro mandato das mesmas, em conformidade com os arts. 2º, 3º e 16.

§ 1º Os representantes referidos no presente artigo poderão ser reconduzidos, desde que respeitados o disposto nos arts. 2º e 16 e referendados pelos setores da sociedade civil das macroregiões que representam, pelos setores artísticos e culturais afim e pelo setor público;

§ 2º No caso de recondução, a participação na Câmara Setorial até agosto não será computada para os cálculos da duração do mandato estabelecido no art. 3º, incisos I a III;

Art. 18. Todos os documentos, as proposições e indicações relacionados ao processo de constituição das Câmaras Setoriais anteriores a esta Portaria, caso referendados por estas, serão considerados como subsídios legítimos para as discussões empreendidas nestes colegiados, doravante, e nas deliberações do Ministério da Cultura e do CNPC.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO I
CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS

Art. 1º A Câmara Setorial de Artes Visuais constitui um colegiado de 15 representantes de notório saber ou reconhecida atuação na área, titulares e suplentes, indicados pelo Seminário Nacional de Artes Visuais, realizado nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2005, no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro - RJ, segundo o critério da representação regional e de campo de atuação e 05 representantes do Poder Público Federal, conforme designados:

I - Representantes das Áreas de Atuação:

a) Atividade Artística (quatro representantes)

- Titular: Ana Glafira (AL)/CPF: 347.742.114-00; Suplente: Sergio Franco (SP)/CPF: 249.286.208-95

- Titular: Tarcísio de Campos Ribeiro Jr. (MG)/CPF: 456.886.376-87; Suplente: Rejane Cantoni (SP)/CPF: 113.960.638-70

- Titular: Newton Rocha Filho (Goto, PR)/CPF: 803.847.069-91; Suplente: Daniela Bezerra (DF)/CPF: 877.535.291-53

- Titular: Edgar Vasques (RS)/CPF: 121.108.760-34; Suplente: Roaleno Ribeiro Amâncio Costa (BA)/CPF: 309.542.405-10.

b) Desenho Industrial (três representantes)

- Titular: Wagner Barja (DF)/CPF: 261.438.871-87; Suplente: Carla Zaccagnini (SP)/CPF: 162 571 618-43

- Titular: Bruno Monteiro (PE)/CPF: 717.442.744-87; Suplente: Cristiane Löff (RS)/CPF: 459.960.409-72

- Titular: José Serafim Bertoloto (MT)/CPF: 138.779.921-53; Suplente: Marcio Botner (RJ)/CPF: 943.786.497-72.

c) Assimilação Social da Produção (três representantes)

- Titular: José Albio (CE)/CPF: 114.085.883-15; Suplente: Celso D'Élia (SP)/CPF: 014.186.288-24

- Titular: Luiz Gustavo Vardênega Pinto (PR)/CPF/MF: 018683729-10; Suplente: Jacqueline Macdowell (RJ)/CPF: 907.221.597-49

- Titular: Tatiana Ferraz (SP)/CPF:248426158-69; Suplente: Marcelo Giovani Barros (AL)/CPF: 711.631.159-91.

II - Representantes das Macrorregiões:

Região Sul

Titular: Roberto Moreira (SC)/CPF 020.462.879-24

Suplente: Neno Brazil (SC)/CPF: 344.564.819-00

Região Sudeste

Titular: Alexandre Lambert (RJ)/CPF: 245.762.807-59

Suplente: Flávia Vivacqua (SP)/CPF: 249479588-55

Região Centro-oeste

Titular: Silvio Batistela (MS)/CPF: 527.134.231-04

Suplente: Fernando Costa Filho (GO)/CPF: 575.334.158-68

Região Nordeste

Titular: Diógenes Chaves (PB)/CPF: 219.863.204-72

Suplente: Paulo Cesar Alves (MA)/CPF 207 089 043 - 00

Região Norte

Titular: Emanuel Franco (PA)/CPF: 039.891.002-20

Suplente: Ronaldo Gama (AP)/CPF: 243.524.702-87

III - Representantes do Poder Público Federal:

Dois representantes do Ministério da Cultura, sendo um indicado pela Secretaria de Políticas Culturais e outro pela Secretaria de Articulação Institucional;

Três representantes da Fundação Nacional de Artes.

ANEXO II
CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

Art. 1º A Câmara Setorial de Circo constitui um colegiado de 14 representantes de notório saber ou reconhecida atuação na área, titulares e suplentes, indicados pelo Seminário Nacional de Circo, realizado nos dias 9 e 10 de novembro de 2005, em Recife - PE, segundo o critério da representação regional e segmento de atuação e 5 representantes do Poder Público Federal, conforme designados:

I - Representantes das Macrorregiões:

a) Região Sul (um representante)

- Titular: Geraldo Passos - Palhaço Biriba (Santa Catarina)/CPF: 379.658.329-68

- Suplente: Carlos Tangará (Paraná)/CPF: 524.736.198-91

b) Região Sudeste (três representantes)

- Titular: Felipe Thiago Teixeira da Silva - Mágico Rossini (Minas Gerais)/CPF: 018.144767-33

- Suplente: Carlos Augusto Neves (Espírito Santo)/CPF: 682.282.607-68

- Titular: Rodrigo Inácio Corbusier Matheus (São Paulo)/CPF: 042.798.728-80

- Suplente: Vladimir Spernega (São Paulo)/CPF: 031.052.458-04

- Titular: Ana Maria Gomes Lamenha (Rio de Janeiro)/CPF: 536.553.707-68

- Suplente: Valéria Martins (Rio de Janeiro)/CPF: 795.486.107-44

c) Região Centro-Oeste (um representante)

- Titular: Ankomárcio Rodrigues (Distrito Federal)/CPF: 028.242.454-76

- Suplente: Mário Lúcio de Morais (Goiás)/CPF: 743.787.168-87

d) Região Nordeste (dois representantes)

- Titular: Luiz Carlos Vasconcelos (Paraíba)/CPF: 133.125.294-68

- Suplente: Carlos Mariano de Souza Filho (Ceará)/CPF: 542.906.273-15

- Titular: Maria de Fátima Pontes (Pernambuco)/CPF: 697.800.564-91

- Suplente: Gilberto Henrique Lins Trindade de Sales (Pernambuco)/CPF: 962.094.374-00

e) Região Norte (dois representante)

- Titular: Vital Melo (Amazonas)/CPF: 033.449.398-66

- Suplente: Elisângela Oliveira Nobre - Liz Nobre (Amazonas)/CPF: 655.233.852-04

- Titular: Rui Raiol (Pará)/CPF: 278.636.542-20

II - Representantes por Segmento

a) Artistas

- Titular: Joelma Costa (São Paulo)/CPF: 122.789.148-20

- Suplente: Índia Morena (Pernambuco)/CPF: 361.372.194- 53

b) Grupos e Trupes

- Titular: João Carlos Alves Artigos (Rio de Janeiro)/CPF: 870.959.047-15

- Suplente: Domingos Montagner (São Paulo)/CPF: 031.013.578-88

c) Circo de Lona

- Titular: Márcio Stankowich (São Paulo)/CPF: 006.077.778-85

- Suplente: Vladimir Spernega (São Paulo)/CPF: 031.052.458-04

d) Escolas

- Titular: José Wilson Leite (São Paulo)/CPF: 870.959.047- 15

- Suplente: Rogério Chagas Sette Câmara (Minas Gerais) CPF: 787.226.406-49

e) Circo Social

- Titular: Cláudio Andrés Barria Mancilla (Rio de Janeiro) CPF: 054.105.267-59

- Suplente: Mário Lúcio Morais (Goiás)/CPF: 743.787.168- 87

f) Pesquisadores

- Titular: Mário Bolognesi (São Paulo)/CPF: 071.052.958- 15

- Suplente: Maria Alice Viveiros de Castro (Rio de Janeiro)/CPF: 699.848.247-72

III - Representantes do Poder Público Federal:

Dois representantes do Ministério da Cultura, sendo um indicado pela Secretaria de Políticas Culturais e outro pela Secretaria de Articulação Institucional;

Três representantes da Fundação Nacional de Artes, sendo dois, respectivamente, os coordenadores de Artes Cênicas e de Circo.

ANEXO III
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA

Art. 1º A Câmara Setorial de Dança constitui um colegiado, composto por representantes de notório saber ou reconhecida atuação na respectiva área, assim definidos: 10 representantes da sociedade civil de Estados pertencentes às cinco macrorregiões brasileiras, eleitos por fóruns estaduais organizados ao longo de 2004 e 2005, com acompanhamento da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura e da Funarte, 6 especialistas da Cadeia de Produção da Dança escolhidos por área de atuação e 5 representantes do Poder Público Federal, conforme designados:

I - Representantes das Macrorregiões:

Região Sul (dois representantes)

Rio Grande do Sul

Titular: Marise Gomes Siqueira/CPF: 654.202.330-53

Suplente: Flávia Pessato de Souza/CPF: 480.506.440-49

Paraná

Titular: Rosane Gonçalves de Almeida Torres/CPF: 572.143.289-68

Suplente: Gladistone dos Santos Tridapalli/CPF: 680.773.940-00

Região Sudeste (três representantes)

São Paulo

Titular: Sofia Helena Martins Cavalcanti/CPF: 051.216.608-04

Suplente: Solange de Jesus Borelli dos Santos/CPF: 595.721.757-34

Rio de Janeiro

Titular: Ângela Maria Gonçalves Ferreira/CPF: 663.090.347-15

Suplente: Thereza Cristina Rocha Cardoso/CPF: 934.235.607-97

Minas Gerais

Titular: Rui Moreira dos Santos/CPF: 049.054.608-08

Suplente: Suely Santos Machado/CPF: 176.990.376-34

Região Centro-oeste (um representante)

Distrito Federal

Titular: Rosa Maria Leonardo Coimbra/CPF: 044.546.002-44

Suplente: Yara Barbosa de Cunto/CPF: 064.596.849-87

Região Nordeste (três representantes)

Bahia

Titular: Lúcia Helena Alfredi de Matos/CPF: 333.494.445-04

Suplente: Cristina Amado de Castro/CPF: 271.517.785-20

Pernambuco

Titular: Marília Rameh Reis de Almeida Braga/CPF: 022.288.534-37

Suplente: Roberta Ramos Marques/CPF: 870.046.904-15

Ceará

Titular: Ernesto de Sousa Gadelha/CPF: 233.542.593-53

Suplente: Cláudia Pires da Costa/CPF: 567.254.773-72

Região Norte (um representante)

Pará

Titular: Waldete Britto Silva de Freitas/CPF: 148.323.802-49

Suplente: Marilene Souza Lopes/CPF: 042.262.082-34

II - Representantes especialistas nos elos da Cadeia Produtiva da Dança:

Formação

Dulce Tamara da Rocha Lamego Silva/CPF: 006.087.005-25

Difusão

Inês Vieira Bogéa/CPF 514.174.306-30

Produção

Jaqueline Alves de Castro/CPF 426.939.856-68

Consumo

Sigrid Augusta Busellato Nora/CPF 255.054.400-53

Política Cultural e Articulação

Dino Garcia Carrera/CPF: 676.010.490-00

Questões Trabalhistas

Lourdes Braga de Souza Carijó/CPF: 297.742.767-87

III - Representantes do Poder Público Federal:

Dois representantes do Ministério da Cultura, sendo um indicado pela Secretaria de Políticas Culturais e outro pela Secretaria de Articulação Institucional;

Três representantes da Fundação Nacional de Artes, sendo dois, respectivamente, os coordenadores de Artes Cênicas e de Dança.

ANEXO V
CÂMARA SETORIAL DA MÚSICA

Art. 1º A Câmara Setorial de Música constitui um colegiado composto por representantes de notório saber ou reconhecida atuação na respectiva área, assim definidos: 12 representantes da sociedade civil de Estados pertencentes às cinco macrorregiões brasileiras, eleitos por fóruns estaduais organizados ao longo de 2004 e 2005, com acompanhamento da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura e da FUNARTE, 10 Entidades do setor privado, representativas da cadeia de produção da música e 05 representantes do Poder Público Federal, conforme designados:

I - Representantes das Macrorregiões:

Região Sul (dois representantes)

Rio Grande do Sul

Álvaro Santi/CPF 412.954.630-91

Cláudio Levitan/CPF 193.360.120-53

Paraná

André Alves Wlodarczyk/CPF 996.347.249-49

Manoel José de Souza Neto/CPF 876 831 729 87

b) Região Sudeste (três representantes)

São Paulo

Amilson Teixeira de Godoy/CPF 067.236.168-04

José de Araújo Novaes Neto/CPF 001441328-17

Rio de Janeiro

Antonio Adolfo Maurity Saboia/CPF 029.358.307-25

Dalmo Mota/CPF 971.481.487-15

Minas Gerais

Weber Antonio Lopes de Brito/CPF 577.726.266-00

Makely Oliveira Soares Gomes/CPF 028.526.366-89

c) Região Centro-oeste (três representantes)

Distrito Federal

Rênio Quintas/CPF 150.712.601-82

Alberto Péres Neto/CPF 491.871.801-97

Goiás

- Juscelino Alves de Oliveira/CPF 233.546.581-34

- Levy Silvério da Silva Júnior/CPF 862.685.547-87

Mato Grosso do Sul

- Maria Alice Martins/CPF 407.270.251-04

- Edilson Aspet de Azambuja/CPF 543.242.201-82

d) Região Nordeste (três representantes)

Bahia

Fernando José Amorim Marinho/CPF 195.151.975-20

- Marilda Santana/CPF 085.100.915-87

Pernambuco

Alexandre Silva de Albuquerque/CPF 611.765.164-34

Adriano Souza Araújo/CPF 513.425.104-53

Ceará

Fabio Joca Barros/CPF 786.650.943-34

Thaís Siqueira de Andrade/CPF 153.070.158-95

e) Região Norte (um representante)

Pará

Orlando Dias Vieira Filho/CPF: 097.064.372-15

Mônica Marques de Castro/CPF 592.053.182-72

II - Entidades do Setor Privado, representativas do setor de música:

ABEM - Associação Brasileira de Editores de Música

ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical

ABPD - Associação Brasileira de Produtores de Discos

ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas Educativas e Culturais ABER - Associação Brasileira de Editoras Reunidas

ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

ABM - Academia Brasileira de Música ABMI - Associação Brasileira de Música Independente

ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição

OMB - Ordem dos Músicos do Brasil

III - Representantes do Poder Público Federal:

Dois representantes do Ministério da Cultura, sendo um indicado pela Secretaria de Políticas Culturais e outro pela Secretaria de Articulação Institucional;

Três representantes da Fundação Nacional de Artes.

ANEXO VI
CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

Art. 1º A Câmara Setorial de Teatro constitui um colegiado, composto por representantes de notório saber ou reconhecida atuação na respectiva área, assim definidos: 11 representantes da sociedade civil de Estados pertencentes às cinco macro-regiões brasileiras, eleitos por fóruns estaduais organizados ao longo de 2004 e 2005, com acompanhamento da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura e da FUNARTE, 5 especialistas da Cadeia de Produção do Teatro escolhidos por área de atuação e 5 representantes do Poder Público Federal, conforme designados:

I - Representantes das macro-regiões:

Região Sul (dois representantes):

Rio Grande do Sul:

- Titular: Marley Caprara Danckwardt/CPF: 292.761.280-34

- Suplente: Hamilton Garcia Leite/CPF: 553.881.750-49

Paraná:

- Titular: Aluízio Estanislau Cherobim/CPF: 000.216.799-91

- Suplente: Jane Franco D'Ávila/CPF: 176.990.376-34

Região Sudeste (três representantes):

São Paulo:

- Titular: Ney Piacentini/CPF: 455.046.019-91

- Suplente: Carlos Mamberti/CPF: 107.059.818-60

Rio de Janeiro:

- Titular: Antonio Carlos Bernardes/CPF: 648.370.338-49

- Suplente: Osmar Prado/CPF: 065.830.838-68

Minas Gerais:

- Titular: Gustavo Bartolozzi/CPF: 025.623.036-60

- Suplente: Rômulo Duque de Azevedo/CPF: 202.346.866-34

Região Centro Oeste (um representante):

Distrito Federal:

- Titular: Marbo Giannaccini/CPF: 003.800.832-72

- Suplente: Joana Abreu/CPF: 610.963.851-04

Região Nordeste (três representantes):

Bahia:

- Titular: Eliene Benicio Amâncio Costa/CPF: 151.564.785-49

- Suplente: João Batista Lima/CPF: 067.537.568-17

Pernambuco:

- Titular: Oséas de Moraes Borba Neto/CPF: 652.045.494-04

- Suplente: Aldemar Araújo/CPF: 029.972.824-20

Ceará:

- Titular: Maria Eliza Silva Gunther/CPF: 163.050.193-04

- Suplente: Oscar Roney Arruda Ramos/ CPF: 814.915.223- 72

Região Norte (dois representantes):

Pará

- Titular: Larissa Latif Plácido Sare/CPF: 423.316.502-25

- Suplente: Carlos Gonçalves/CPF: 425.261.912-20

Amazônia (Rotativo)

- Titular: Suely Rodrigues Aquerlei (RO)/CPF: 319.152.304-97

Suplente: Catarina de Fátima Ribeiro (RR)/CPF: 332.459.670-04

II - Representantes especialistas nos elos da Cadeia Produtiva do Teatro:

Difusão e Circulação

Márcio Meirelles/CPF: 373.149.477-91

Criação

Luiz Carlos Vasconcelos/CPF: 133.125.294-68

Produção

Andréa Alves/CPF: 011.051.607-93

Formação

Tânia Brandão/CPF: 439.240.507-91

Pesquisa e Memória

Silvana Garcia/CPF: 674.301.048-00

III - Representantes do Poder Público Federal:

Dois representantes do Ministério da Cultura, sendo um indicado pela Secretaria de Políticas Culturais e outro pela Secretaria de Articulação Institucional;

Três representantes da Fundação Nacional de Artes, sendo dois, respectivamente, os coordenadores de Artes Cênicas e de Teatro.

ANEXO IV
CÂMARA SETORIAL DO LIVRO E LEITURA

Art. 1º A Câmara Setorial do Livro e Leitura e composta pelos seguintes representantes:

Ministério da Cultura/Secretaria de Políticas Culturais

Ministério da Cultura - Bloco B - 4ºandar - Cep 70068-900

Brasília/DF - (61) 3316-2051

ssl@minc.gov.br

Secretário: Alfredo Manevy

Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional

Av. Rio Branco, 219-239 - CEP 20040-008 - Rio de Janeiro - RJ Tel 21-2262-8255

munizsodre@aol.com.br

Presidente: Muniz Sodré

Ministério da Educação

Bloco L, 8º andar, CEP 70047 900 Brasília/DF Tel 61-2104.8434

ronaldoteixeira@mec.gov.br

Secretário Executivo Adjunto: André Lázaro

Fórum de Secretários de Estado da Cultura

Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul - Pç Marechal Deodoro - 148/Centro/Porto Alegre - RS CEP: 90 010 300 Tel 51 - 32282997 - 32127518

vh@cultura.rs.gov.br

Indicado: Victor Hugo Alves da Silva

Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação)

SDS - Ed. Boulevard Center Bloco A Sala 501 - CEP 70391- 900 Brasília/DF - Tel 61-3322-8759

gchalita@sp.gov.br/clbvalle@uol.com.br

Presidente: Gabriel Chalita

Câmara Brasileira do Livro (CBL)

Rua Cristiano Viana, 91 - CEP 05411-000, Pinheiros, São Paulo/Sp - Tel 11 3069-1300

diretoria@cbl.org.br

Presidente: Osvaldo Siciliano

Sindicato Nacional dos Editores (SNEL)

R. da Ajuda, 35 18º Andar - Rio de Janeiro - RJ CEP 20040-000 Centro Tel 21-25330399

rocco@rocco.com.br / snel@snel.org.br

Presidente: Paulo Roberto Rocco

Liga Brasileira de Editores (LIBRE)

Rua D. Elisa, 116 Cep: 01155-030 SP/SP

Rio de Janeiro/RJ - Tel 21-2511.4082 e 21-2511.4764

libre@pobox.com

Presidente: Araken Gomes

Associação Brasileira de Editores de Livros (Abrelivros)

R. Duriaçu, 143 - Conj.101 - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05005001 Tel 11 3666-2801

abrelivros@abrelivvros.org.br

Presidente: João Arinos dos Santos

Associação Brasileira de Editores Universitários (ABEU)

Editora da Universidade Luterana do Brasil

Rua Miguel Tostes, 101 São Luis/Ulbra - Canos/RS CEP 92420280Tel: (51) 477-9118/valter@ulbra.br/abeu@abeu.org.br

Presidente: Valter Kuchenbecker

Associação Nacional de Livrarias (ANL)

R. Marques de Itu, 408 - 7ºandar, CJS71-2; São Paulo/SP CEP 01223000 - Tel 11 3337- 5419

Representante:Eduardo Yassuda

Associação Brasileira de Difusão do Livro (ABDL)

Representante: André Peres de Lima, Tel 11 3337-5419

Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF)

Representante: Mário César Martins de Camrgo

CPF: 008.958.258-18, Tel 11 5087-7777

Academia Brasileira de Letras (ABL)

Representante: Ana Maria Machado

Tel 21 2240-6566, 61 3316-7606

União Brasileira de Escritores (UBE)

Representante: Levi Bucalem Ferrari, CPF: 048.215.488-87

Tel 11 3231-4447

Associação de Escritores e Ilustr de Literatura Inf. Ejuv. (Aei-Lij)

Representante: Luis Antonio Farah de Aguiar, Tel 21 2521- 5663

Movimento Literatura Urgente (MLU)

Representante: Ademir Gomes de Assunção, Tel 11 3079- 2605

Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB)

Representante: Virgínia Ana Zimmermann, CPF: 093.372.029-79,

Tel 48 8409-8541

Federação das Associações Bras. De Bibliotecários (FEBAB)

Representante: Márcia Rosetto, CPF: 577.309.898-91, Tel 11 3257-9979

Fórum de Secretários de Estado da Cultura; Representante: Vera Musse, Secretária de Cultura do Paraná

Tel 41 3321-4700

Consed (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Cultura); Representante: Prof. Mozart Neves Ramos, Secrectário de Educação de Pernambuco; Tel 61 3322-8759/81 2122-6405

Associação de Leitura do Brasil; Representante: Luiz Percival Lemos Brito;

Tel 19 3289-4166

Região Centro-Oeste, Representante:

Maria das Graças de Castro, Tel 62 3521 1348/8405-8879

Região Nordeste, Representante: Wilma Maria Nóbrega Lima, Tel 82 9973-7063

Região Norte, Representante: Rosa Maria Ferreira Lima, Tel 68 3223-5852/9971-1931

Região Sudeste, Representante: Silvio Dante Folli, Tel 27- 9316-2451

Região Sul, Representante; Roslvio José Sartortt, CPF; 247.554.519-49,

Tel 48 8408-7890.

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 10, de 05.06.2006, Seção 1, pág. 14, com incorreções no original.