Portaria SIT/DSST nº 40 DE 07/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008
Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 e altera o art. 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 3733 DE 10/02/2020):
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 04.04.1995, publicada no DOU de 07.07.1995, com a seguinte redação:
"PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora."
Art. 2º Retificar o art. 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 03.07.2007, publicada no DOU de 04.07.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04.04.1995, nos termos do Anexo desta Portaria."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho