Portaria ADAGRI nº 40 DE 08/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 fev 2013

Autoriza os Funcionários habilitados dos EAC´s - Escritórios de Atendimento à Comunidade de Prefeituras Municipais, a emitirem Guia de Trânsito Animal - GTA, para o trânsito interestadual e intermunicipal de animais ruminantes (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos).

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02.07.2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08.10.2009, com o objetivo de desenvolver ações de defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus subprodutos no âmbito do território do Estado do Ceará e entre as unidades da federação, e ainda, como outro fim, servir de instrumento para atualização do cadastro agropecuário,

 

Resolve

 

Autorizar os Funcionários habilitados dos EAC´s - Escritórios de Atendimento à Comunidade de Prefeituras Municipais, a emitirem Guia de Trânsito Animal - GTA, para o trânsito interestadual e intermunicipal de animais ruminantes (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos). As demais espécies seguem as orientações dadas pelos manuais específicos do MAPA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2013.

 

Francisco Augusto de Souza Júnior

 

Presidente

 

Registre-se e publique-se.