Portaria GOINFRA nº 40 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Restringe a circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) e das Combinações e Transportes de Veículos (CTV) que trafegam nas rodovias sob jurisdição estadual, nos trechos que menciona.
Considerando o que determina os artigos 1º , 2º , 21 e 269 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções nº 211/2006 e nº 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados, em especial nas regiões com elevado potencial turístico;
Considerando que compete à autarquia executar ações de prevenção de acidentes de trânsito para preservação da vida e da integridade física dos usuários;
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Restringir a circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) e das Combinações e Transportes de Veículos (CTV) que trafegam nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos de pista simples com duplo sentido nas rodovias estaduais discriminadas no Anexo I, durante as datas e horários descritos no Anexo II:
Art. 2º Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos: Rodo-trem nove eixos, Bi-trem nove eixos, Bi-trem sete eixos, Romeu e Julieta, Tri-trem, Treminhão, Guindaste, Cegonheiro, Linha de Eixos, ou seja, qualquer combinação de veículos nos transportes de cargas superior a 3 (três) eixos, e veículos que exigem escolta ou batedores.
Art. 3º As restrições de tráfego não se aplicam a transportes de cargas perecíveis, bem como transporte de leite e seus derivados, transportes de frutas e verduras e transportes de cargas vivas ou frigoríficas.
Art. 4º O motorista que descumprir a restrição ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503 de 1997.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
ENIO CAIADO ROCHA LIMA
PRESIDENTE
Anexo I Relação das rodovias com restrição de tráfego
Rodovia | Trecho |
GO-020 | Entr. GO-147 trevo de Piracanjuba até entr. GO-139 Cristianópolis |
GO-139 | Entr. GO-20/Cristianópolis/entr. GO-217 Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG |
GO-213 | Entr. GO-330 Ipameri/Caldas Novas |
GO-217 | Entr. BR-153 Piracanjuba até Entr. GO-139 |
GO-330 | Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos |
GO-431 | Entr. BR-153/Pirenópolis |
GO-338 | Entr. BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis |
GO-225 | Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis |
GO-070 | Itauçu/Cidade de Goiás |
GO-010/GO-139 | Luziânia/Vianópolis/entr. GO-217 Piracanjuba |
Anexo II
Relação de datas e horários com restrição de tráfego:
FERIADO DE CARNAVAL: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:
02.03.2019 | sábado | das 07:00hs às 20:00hs |
05.03.2019 | terça-feira | das 07:00hs às 20:00hs |
06.03.2019 | Quarta-feira | das 07:00hs às 12:00hs |
FERIADO PAIXÃO DE CRISTO: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:
19.04.2019 | sexta-feira | das 07:00hs às 20:00hs |
21.04.2019 | domingo | das 07:00hs às 20:00hs |
FERIADO CORPUS CHRISTI: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:
20.06.2019 | Quinta-feira | das 07:00hs às 20:00hs |
23.06.2019 | domingo | das 07:00hs às 20:00hs |
FERIADO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA: Para este feriado, a restrição será aplicada nas seguintes datas e horários:
15.11.2019 | sexta-feira | das 07:00hs às 20:00hs |
17.11.2019 | domingo | das 07:00hs às 20:00hs |