Portaria MC nº 401 de 04/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010
Altera a Portaria MC nº 401 de 2006.
Nota:
1) Revogada pela Portaria MC nº 143, de 09.03.2012, DOU 12.03.2012 .
2) Redação Anterior:
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 20 , 202 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , e nº 711, de 12 de novembro de 2008 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 20 .....
2. .....
2.4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
2.4.1. Coordenação de Informática - COINF
2.4.1.1. Divisão de Recursos e Administração de Rede - DIRED
2.4.1.1.1. Serviço de Atendimento ao Usuário - SEAUS
2.4.1.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS
2.5. Coordenação de Modernização - COMOR
..... " (NR)
" Art. 202 .....
III - acompanhar as atividades da ECT na prestação dos serviços postais, em âmbito regional, nas respectivas áreas de jurisdição administrativa;
XII - apoiar a atividade de fiscalização do Programa de Inclusão Digital; e
XIII - elaborar a proposta de orçamento e de programação financeira, no que diz respeito às despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
..... " (NR)
" Art. 208 .....
XI - receber, analisar e encaminhar à Subsecretaria de Serviços Postais reclamações, consultas, denúncias, sugestões, críticas e demais manifestações de usuários de serviços postais prestados pela ECT, dirigidas ao Ministério das Comunicações, com vistas ao encaminhamento de soluções; e
..... " (NR)
Art. 2º A Subseção IV, da Seção III, do Capítulo III, do Título II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , e nº 711, de 12 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Subseção IV
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação." (NR)
Art. 3º O art. 80 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , e nº 711, de 12 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 80 . À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à tecnologia da informação, no âmbito do Ministério, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
II - elaborar o plano de ação de informação e informática do Ministério;
III - coordenar e orientar o desenvolvimento de planos, programas e projetos de trabalho referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos contratos e convênios de prestação de serviços de informática;
V - planejar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, o treinamento de recursos humanos envolvidos nos projetos de modernização tecnológica; e
VI - participar da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de informática visando garantir os recursos computacionais adequados às atividades do Ministério." (NR)
Art. 4º Acrescer à Seção III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento, Administração a Subseção V - Coordenação de Modernização.
Art. 5º Acrescer ao Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , e nº 711, de 12 de novembro de 2008 , o art. 85-A :
" Art. 85-A . À Coordenação de Modernização compete:
I - propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionados a desenvolvimento institucional, organização, normatização e racionalização administrativa, no âmbito do Ministério;
II - coordenar a elaboração de propostas de alteração de estrutura regimental e regimentos internos, no âmbito do Ministério;
III - coordenar as atividades de planejamento da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
IV - realizar estudos e pesquisas visando à absorção de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativa que auxiliem na melhoria do processo de gestão das unidades do Ministério.
Art. 6º O art. 204 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , e nº 711, de 12 de novembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 204 . As Delegacias Regionais serão distribuídas, quanto à localização e área de jurisdição, em 7 (sete) Unidades Federativas:
I - São Paulo - DRMC-01, com sede na cidade de São Paulo e área de jurisdição no Estado de São Paulo;
II - Rio de Janeiro - DRMC-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro e área de jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
III - Minas Gerais - DRMC-03, com sede na cidade de Belo Horizonte e área de jurisdição no Estado de Minas Gerais;
IV - Santa Catarina - DRMC-04, com sede na cidade de Florianópolis e área de jurisdição nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul;
V - Mato Grosso - DRMC-05, com sede na cidade de Cuiabá e área de jurisdição nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre;
VI - Pernambuco - DRMC-06, com sede na cidade de Recife e área de jurisdição nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, e Sergipe;
VII - Pará -DRMC-07, com sede na cidade de Belém e área de jurisdição nos Estados do Pará, Maranhão, Amazonas, Amapá e Roraima." (NR)
Art. 7º Ficam revogados o art. 81 e o inciso X do art. 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , e nº 711, de 12 de novembro de 2008 .
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE