Portaria SEFAZ nº 403 de 17/07/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 jul 2001

Cria o Comitê de Tecnologia, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica constituído, no âmbito desta Secretaria da Fazenda, o Comitê de Tecnologia, com os seguintes objetivos:

I - propor políticas, diretrizes e prioridades de investimentos em tecnologia da informação;

II - buscar o alinhamento das ações de tecnologia da informação com as estratégias gerais da Secretaria;

III - indicar prioridades na alocação de recursos humanos e técnicos entre as distintas áreas funcionais;

IV - propor normas e procedimentos de caráter geral para utilização de tecnologia da informação;

V - avaliar os planos de gestão de tecnologia da informação;

VI - exercer, no que couber, outras atribuições que forem determinadas pelo Secretário da Fazenda.

Parágrafo único. Todas as decisões do Comitê serão submetidas à homologação do Secretário da Fazenda.

Art. 2º Comporão o Comitê de Tecnologia:

I - o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda, que o presidirá;

II - o Superintendente de Administração Financeira;

III - o Superintendente de Administração Tributária;

IV - o Superintendente de Desenvolvimento da Gestão Tributária;

V - o Coordenador do Promosefaz;

VI - o Diretor Geral;

VII - o Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 3º As reuniões do Comitê serão presididas pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda.

§ 1º O Diretor de Tecnologia da Informação funcionará como Secretário Executivo do Comitê.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões outros dirigentes e assessores ou técnicos relacionados direta ou indiretamente com as questões em exame.

§ 3º O Presidente e o Secretário Executivo apresentarão ao Comitê proposta sobre o seu funcionamento e sobre as agendas, pautas e rotinas para o encaminhamento das questões e das soluções sugeridas.

Art. 4º As propostas a serem apreciadas pelo Comitê poderão ser apresentadas por qualquer dos seus membros, individualmente ou em conjunto, devendo ser encaminhadas ao Secretário Executivo até 8 (oito) dias antes da reunião em que devam ser examinadas.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2001.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário