Portaria SEFAZ nº 403 DE 19/09/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 set 2017
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297 , de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
..... | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
..... | ..... | ..... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml | ||
Indaiá | R$ | 2,88 |
Outras | R$ | 3,00 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml | ||
......"(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2017.
Aracaju, 19 de setembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA