Portaria GSF nº 404 de 30/11/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 dez 2005
Prorroga prazo para pagamento do IPVA relativo a veículos novos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os incisos II do art. 2º e II do art. 16 da Lei 4.548, de 29 de dezembro de 1992, CONSIDERANDO a necessidade de sanar deficiências ocorridas no sistema de arrecadação do IPVA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até 02 de dezembro de 2005, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente a veículo novo, cujo vencimento tenha ocorrido no período de 21 a 26 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de novembro de 2005.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda