Portaria MMA nº 405 de 15/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2002
Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, aprovado pela Portaria MMS nº 316 de 2002.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 25 do anexo da Portaria nº 316, de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Os Coordenadores das Câmaras Temáticas poderão, mediante delegação de competência do Presidente do Conselho, convidar especialistas para participar das reuniões das Câmaras a que pertencem, como forma de subsidiar seus trabalhos."
Art. 2º O art. 33 do Anexo da Portaria nº 316, de 2002, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
"Art. 33 ........................................................................
"XIV - convida, por deliberação própria ou a pedido dos demais Conselheiros, especialistas para participar de reunião plenária ou de Câmaras Temáticas, a fim de subsidiar tomada de decisão;"
"XV - delegar, mediante autorização do Plenário, a competência de que trata o inciso anterior aos Coordenadores de Câmaras Temáticas do Conselho."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHO