Portaria ADAGRI nº 408 DE 06/06/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jul 2012
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, bem como na Lei federal nº 8.171, de 17.01.1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e Lei estadual nº 14.446, de 01.09.2009, e
Considerando a necessidade de fixar os períodos de realização da vacinação contra a febre aftosa no Estado do Ceará;
Resolve:
Art.1º A vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará será realizada em duas etapas, a cada ano, nos meses de maio e outubro.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2012.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE