Portaria SEAR nº 409 de 20/06/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2001

Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de junho/2001.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Resolução n.º 2.263, de 16.03.93.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria, que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de junho/2001.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2001

REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS

Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO À - PORTARIA SEAR N.º 409 DE 20.06.2001

TABELA PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º DA RESOLUÇÃO N.º 2.263/93,

PARA VIGORAR NO MÊS DE JUNHO

TR P/JUNHO : 0.1458 %

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO (EM MESES)
DESCONTO S/VALOR FINANCIADO (EM %)
1.0 1.5 2.0 2.5 3.0 3.5 4.0 4.5 5.0 5.5 6.0 6.5 7.0 7.5 8.0 8.5 9.0 9.5 10.0 10.5 11.0 11.5 12.0
0.15 0.22 0.29 0.36 0.44 0.51 0.58 0.65 0.73 0.80 0.87 0.94 1.01 1.09 1.16 1.23 1.30 1.37 1.45 1.52 1.59 1.66 1.73