Portaria SF nº 41 de 28/03/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo estabelecido para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa por não entregar ou transmitir arquivo magnético relativo a documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (NR)

1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias;

2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda