Portaria SECOM nº 41-R de 17/11/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 nov 2009
A Superintendente Estadual de Comunicação Social, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 939-S, de 15 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-ES, a se realizar de 20 a 22 de novembro de 2009, em Vitória, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema:"Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital",
Resolve:
Art. 1º Aprovar o ante-projeto de Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17.11.2009
Maria Angela Botelho Galvão
Superintendente Estadual de Comunicação Social
ANEXO REGIMENTO - INTERNO 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM-ES CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOSArt. 1º O tema da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-ES, convocada pelo Decreto nº 939-S/2009, é "Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 2º A Conferência Estadual de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Estadual e de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade capixaba e brasileira, garantindo a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONFECOM-ES:
I - elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação, em nível estadual e nacional;
II - propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação;
III - eleger e homologar os delegados que representem o Estado do Espírito Santo na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
CAPÍTULO II - DOS EIXOS TEMÁTICOSArt. 4º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM-ES e serão desenvolvidos a partir de um documento de orientação, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5º Os eixos temáticos são os previstos na Resolução nº 1, de 10 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações.
Art. 6º O documento de orientação deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos sobre a organização, metodologia e infraestrutura da 1ª CONFECOM-ES.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃOArt. 7º A 1ª CONFECOM-ES subdivide-se nas seguintes etapas:
I - preparatórias;
II - estadual
Parágrafo único. São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Regionais, Intermunicipais e as Conferências Virtuais e Livres.
Art. 8º A 1ª CONFECOM-ES será realizada de 20 a 22 de novembro de 2009, na cidade de Vitória.
§ 1º As etapas preparatórias poderão ser realizadas até três dias antes da etapa estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado no dia seguinte à sua realização.
§ 2º No caso de etapas preparatórias realizadas antes da publicação desse Regimento Interno, elas serão validadas mediante envio e análise de relatório, com a lista de presença dos participantes, à Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃOArt. 9º A 1ª CONFECOM-ES será presidida pela Superintendente Estadual de Comunicação Social ou por seu/sua representante especialmente designado/a para essa finalidade.
Seção I - Da Comissão Organizadora EstadualArt. 10. A Comissão Organizadora Estadual é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Estadual de Comunicação.
Parágrafo único. As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora Estadual serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos/as presentes e observados os critérios de deliberação estabelecidos pelo regimento da Conferência Nacional.
Art. 11. A Comissão Organizadora Estadual será composta por representantes do poder público, da sociedade civil empresarial e da sociedade civil.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 033-R, de 19 de outubro de 2009:
I - atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II - realizar o julgamento de recursos;
III - aprovar o documento de orientação da CONFECOM-ES;
IV - designar os/as integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;
V - Aprovar o relatório estadual da 1ª CONFECOM-ES e providenciar o seu envio à Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e demais instâncias do poder público municiais e estadual;
VI - Deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª CONFECOM-ES que não estejam previstas neste Regimento.
Art. 13. A ausência injustificada de representante de uma entidade ou de sua suplência em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão, a partir da aprovação deste regimento.
Art. 14. Poderão ser convidados/as especialistas e/ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art. 15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com t rês subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I - Subcomissão de Infraestrutura e Logística: responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na CONFECOM-ES, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, transporte para participantes que residem nos municípios fora da região metropolitana de Vitória, hospedagem, creche se necessário, instalação de equipamentos, organização do fluxo de entrada dos participantes, a programação cultural e o controle de frequência dos participantes;
II - Subcomissão de Metodologia e Sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, sistematização das propostas e a elaboração do relatório final da Conferência; coordenar, organizar e consolidar o Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ES, e acompanhar junto à Subcomissão de Divulgação sua publicação e divulgação; monitorar o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Preparatórias, à Comissão Organizadora Estadual (COE), nos prazos estipulados;
III - Subcomissão de Divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações sobre a Conferência Estadual e suas etapas preparatórias; definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM/ES por meio de um Plano de Mídia; promover e divulgar o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM/ES; promover a clipagem da cobertura pelos meios de comunicação de massa e Internet de todas as etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, visando o devido arquivamento da memória da Conferência; encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, organizado pela Subcomissão de Metodologia e Sistematização, bem como promover sua divulgação e distribuição junto aos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada.
Seção II - Da Secretaria ExecutivaArt. 16. A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva composta por servidores/as indicados/as pela Superintendente de Comunicação Social do Espírito Santo e pela Comissão Organizadora (COE) e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.
Art. 17. Compete especificamente à Secretaria Executiva:
I -divulgar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora, III - dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas preparatórias;
IV - auxiliar na elaboração do relatório final e dos anais da Conferência; e
V - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo e pela Comissão Organizadora da CONFECOM-ES
Seção III - Da Organização das Etapas PreparatóriasArt. 18. São etapas preparatórias da 1ª Conferência Estadual de Comunicação:
I - Conferências Livres;
II - Conferências Virtuais;
III - Conferências Municipais; e
IV - Conferências Intermunicipais.
Parágrafo único. As etapas preparatórias não elegem delegados e têm caráter mobilizador e propositivo para a etapa Estadual.
Art. 19. As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da Conferência, constantes do documento de orientação aprovado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.
Art. 20. A validade das etapas preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I - discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II - elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;
III - observância do Regimento Interno da 1ª CONFECOM-ES.
Subseção I - Das Conferências LivresArt. 21. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do Poder Público, e contribuir com proposições à Conferência Estadual.
Art. 22. As Conferências Livres devem ser cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual.
Art. 23. Após a realização da Conferência Livre, deverão ser informados à Comissão Organizadora Estadual o número de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
Art. 24. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições, lista de presença e atividades à Comissão Organizadora Estadual.
Art. 25. A Comissão Organizadora Estadual deverá comunicar à Comissão Organizadora Nacional as Conferências Livres cadastradas e validadas.
Subseção II - Das Conferências VirtuaisArt. 26. As Conferências Virtuais, de caráter mobilizador, visam ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Estadual.
CAPÍTULO V - DA CONFERÊNCIA ESTADUAL Seção I - Disposições GeraisArt. 27. A Conferência Estadual irá reunir o numero máximo, 300 participantes, podendo ser aumentado a critério da COE.
Art. 28. A programação da Conferência Estadual de Comunicação será dividida nos seguintes momentos:
I - Plenária de Abertura, com abertura oficial e Leitura e Aprovação do Regimento Interno;
II - Debates Iniciais, com mesa redonda ou painéis;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Plenária Final, com eleição dos delegados
Seção II - Dos critérios de participação e das inscriçõesArt. 29. Poderão participar da I Conferência Estadual de Comunicação os membros da Comissão Organizadora Estadual e os cidadãos e cidadãs do Estado Espírito Santo.
§ 1º Os participantes serão divididos por setor: poder público e sociedade civil empresarial e sociedade civil;
§ 2º A cada setor participante da Conferência Estadual será permitida o credenciamento de número mínimo de participantes correspondendo ao número de delegados mais 133%, perfazendo 32 vagas para o setor da sociedade civil empresarial, 32 para a sociedade civil não-empresarial e 07 para o poder público estadual.
§ 3º Aos participantes será dado o direito a voz e voto.
Art. 30. O processo de credenciamento será organizado pela COE;
Art. 31. As solicitações de credenciamento ocorrerão pela Internet, com um prazo estabelecido até o dia 18 de novembro, até às 12h, informando os dados solicitados indicando o GT que deseja participar, com a comprovação documental no ato do credenciamento.
Art. 32. Será garantido o credenciamento no local da Conferência de 20% do total de participantes - 60 (sessenta) - sem comprovação de solicitação pela Internet, observada a proporcionalidade dos segmentos, 24 para a sociedade civil, 24 para a sociedade civil empresarial e 12 para o poder público, no dia 20 de novembro, das 14 às 21horas e no dia 21 de 08 às 10 horas.
Art. 33. Serão observadores/as na etapa estadual os/as interessados/as em acompanhar o desenvolvimento da CONFECOM-ES definidos pela Comissão Organizadora Estadual, com direito a voz.
Art. 34. As proposições para os temas da Conferência de Comunicação podem ser apresentadas por escrito em formulário próprio no grupo de trabalho do respectivo eixo temático.
Art. 35. Só serão incluídas nos relatórios dos grupos as proposições defendidas no respectivo grupo, que serão apresentados na plenária final.
Seção III - Do credenciamentoArt. 36. O credenciamento dos participantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 8/2009 do Ministério das Comunicações e o parágrafo segundo do art. 29 deste regimento, será efetuado no dia 20 de novembro, a partir das 14h00 e no dia 21 de novembro, das 8h às 10h no local de realização da Conferência Estadual, com ampla divulgação.
Parágrafo único. As vagas remanescentes serão distribuídas no dia 21 de novembro, das 10 às 12h, obedecendo a ordem de chegada, independente do segmento a que pertence, para acompanhamento da Confecom.
Art. 37. O credenciamento dos participantes na etapa estadual far-se-á pela respectiva Comissão Organizadora, que para tanto nomeará uma Comissão de Credenciamento, observados os seguintes procedimentos:
I - A comissão de credenciamento deverá ser composta por representantes dos três segmentos, poder público, sociedade civil empresarial e sociedade civil, e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações, cabendo recurso à comissão organizadora;
II - As credenciais do encontro serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitado;
III - As credenciais dos participantes deverão ser entregues por segmentos e devidamente identificadas com nome, segmento, condição de participação, e cor diferenciada para cada segmento, não havendo substituição da credencial em nenhuma hipótese;
IV - A entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Poder Público: Carta de indicação do representante e cédula de identidade ou documento oficial com fotografia;
b) Sociedade Civil não empresarial: cédula de identidade ou documento oficial com fotografia;
c) Sociedade Civil empresarial: carta de indicação da empresa ou entidade que representa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa ou entidade, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; e
d) Confirmação do nome na listagem de solicitações de credenciado quando feita pela Internet.
V - Será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas a, b, c e d dos itens acima;
VI - Somente o participante poderá retirar sua credencial junto à Comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;
VII - Qualquer participante que tiver seu credenciado negado poderá impetrar recurso à Comissão de Credenciamento até uma hora apos o término do prazo de credenciamento. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
VIII - Os participantes dos segmentos, os convidados e os observadores deverão fazer o credenciamento no local do evento, cumprindo os horários estipulados pelo art. 36 deste regimento.
Seção IV - Do Regimento InternoArt. 38. - A votação do Regimento Interno será iniciada com quorum de maioria simples.
Art. 39. O regimento somente poderá ser alterado pelo voto da maioria dos/as participantes presentes, por votação de propostas de alteração, inclusão ou supressão, apresentadas durante sua leitura.
Art. 40. A votação do Regimento Interno dar-se-á conforme a seguinte sistemática:
I - Leitura do Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Estadual, com apresentação de destaques;
II - Apresentação e defesa de cada uma das propostas feitas pelos participantes;
III - Votação das propostas de alteração do Regimento Interno.
§ 1º O artigo do Regimento Interno que não sofrer qualquer pedido de destaque está automaticamente aprovado.
§ 2º O/A participante que solicitar destaque tem direito a 2 (dois) minutos para apresentar suas razões, abrindo-se a palavra, em seguida, para o/a defensor/a do texto original, pelo mesmo prazo, seguindo-se, imediatamente após, para a votação.
Seção V - Da Metodologia do Trabalho em GruposArt. 41. Os Grupos de Trabalho (GT's), são instâncias de debates das propostas e serão divididos conforme os eixos-temáticos e temas da CONFECOM constantes da Resolução 01 da Comissão Organizadora, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho poderão ser juntados e/ou sub-divididos, de acordo com o numero de participantes e de acordo com a Comissão Organizadora Estadual e deverão observar os seguintes critérios e organização e estrutura de funcionamento:
I - Um Coordenador definido pela COE.
II - Relator/a: responsável pela redação dos trabalhos do grupo e apresentação na Plenária Final, indicado pela Comissão Organizadora Estadual;
III - Co-relator/a: responsável por auxiliar e acompanhar os trabalhos do Relator, eleito pelo Grupo;
IV - Facilitador/a: responsável pela orientação e metodologia dos trabalhos, indicado pela Comissão Organizadora Estadual.
§ 1º O início dos trabalhos em grupo se dará com a apresentação pelo menos do/a Coordenador, do relator/a, procedendo-se a escolha do co-relator, por quorum de maioria simples dos/as participantes presentes.
§ 2º Na hipótese de não se cumprir o previsto no caput deste artigo, o grupo elege o coordenador e demais cargos previstos.
Art. 42. Os participantes deverão se inscrever nos grupos de trabalho na solicitação de credenciamento pela Internet e no momento do credenciamento para os previstos no art. 29 deste regimento.
Art. 43. Os participantes poderão acompanhar as discussões dos demais grupos por eixo temático, mas somente terá direito a voz e voto no grupo com o eixo temático por ele/a escolhido.
Art. 44. Em havendo mais de uma sala com o mesmo tema, os/as relatores/as de cada sala serão responsáveis pela sistematização dos trabalhos para apresentação para a Plenária Final.
Seção VI - Da eleição dos delegados para a I Conferência Nacional de ComunicaçãoArt. 45. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I - Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Federal, Estadual e Municipal, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
II - Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III - Sociedade Civil: quaisquer cidadãos/ãs ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados/as, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 46. A 1ª Conferência Estadual de Comunicação elegerá 27 (vinte e sete) delegados à etapa nacional, sendo:
I - 03 (três) representantes do Poder Público;
II - 12 (doze) representantes da Sociedade Civil Empresarial;
III - 12 (doze) representantes da Sociedade Civil.
Art. 47. Todos os participantes da I CONFECOM-ES com direito a voto podem candidatar-se a delegado/a à etapa nacional.
Art. 48. A votação dos delegados/as à etapa nacional será organizada por cada segmento, seguindo critérios por ele estabelecidos.
Art. 49. A Comissão Organizadora Estadual observará a relação de dois/duas participantes credenciados para cada delegado/a eleito/a por segmento presentes na plenária final.
Art. 50. As inscrições dos/as candidatos/as a delegado à etapa nacional devem ser entregues na Secretaria do evento, em formulário próprio, até às 10h do dia 22 de novembro, impreterivelmente, sendo que a COE deverá disponibilizar tal lista em local público, no mesmo espaço de realização da CONFECOMES.
Art. 51. Serão eleitos/as como delegados/as suplentes o mesmo número de delegados/as titulares, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1º Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.
Art. 52. A Comissão Organizadora Estadual apresentará na Plenária de Abertura da Conferência Estadual uma Comissão Eleitoral, composta por representação dos três segmentos, responsável pela condução do processo eleitoral dos/as delegados/as à Conferência Nacional.
Seção VII - Da Plenária FinalArt. 53. A Plenária Final será instalada, no horário previsto pela programação, observado o quórum de 30% dos inscritos com pelo menos 1 participante de cada segmento. Passados 30 minutos do horário previsto, a Plenária será instalada com qualquer quórum, sendo exigida apenas a presença de 1 participante de cada segmento.
Art. 54. Para cada proposta apresentada, cada segmento terá direito a uma intervenção. Havendo necessidade, a mesa abrirá a palavra para mais uma rodada por segmento.
Parágrafo único. A intervenção de cada participante deverá respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos, com 1 (um) minuto para conclusão.
Seção VIII - Das moçõesArt. 55. Os Grupos de Trabalho poderão apresentar moções, que deverão ser elaboradas pelo/a proponente e, uma vez aprovadas por no mínimo 30% do grupo, serão apresentadas e votadas na Plenária Final e, se aprovadas, integrarão o relatório final da Conferência.
Parágrafo único. As moções deverão ser entregues a COE até às 18:00 horas do dia 21 de novembro.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 56. As despesas relativas a hospedagem e alimentação e transporte dos/as participantes e convidados/as da etapa estadual, assim como da infra-estrutura (local, equipamentos, produção de material e comunicação) e transporte de convidados correrão por conta de recursos orçamentários do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 57. Os/As participantes com deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa estadual o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.
Art. 58. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM-ES.