Portaria GIEF nº 41 DE 10/10/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 out 2014
Divulga, para o período de 13 a 19 de outubro de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 13 a 19 de outubro de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 235,54 | 235,54 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 471,08 | 471,08 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 269,88 | 269,88 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 10.10.2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de Outubro de 2014.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2014
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais