Portaria CGSN/SE nº 41 DE 15/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2015

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.21:

"2.21 - Perfil CADMEI

Permitida a habilitação de usuários internos: não

Permitida a habilitação de usuários externos: não

2.21.1 - Aplicação Simples Nacional: Anular/Cancelar MEI e Alterar Endereço Comercial de MEI

2.21.2 - Classificação: Operacional

2.21.3 - Perfil de Alteração: sim

2.21.4 - Privilégios:

a) permite aos usuários dos Municípios alterar o endereço comercial do MEI dentro do mesmo município e cancelar o registro e a inscrição do MEI;

b) permite aos usuários dos Estados cancelar o registro e a inscrição do MEI.

2.21.5 - Usuários

2.2.5.1 - Usuários Externos: servidores do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado.

2.2.6 - Parâmetros Adicionais:

2.2.6.1 - Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo