Portaria SUFIS nº 41 DE 03/12/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
103 | Belgo Bekaert Arames Ltda | 61.074.506/0001-30 |
104 | Advantech Brasil Ltda | 03.800.074/0002-81 |
105 | JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda | 86.527.934/0001-00 |
106 | Vallee S/A | 20.557.161/0001-98 |
107 | LMG Lasers Comércio Importação e exportação Ltda | 09.089.140/0001-52 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização