Portaria SMSAN nº 41 DE 13/11/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 nov 2024
Fixa o percentual de remuneração de operadoras de cartões de alimentação e de benefícios no âmbito do Programa Armazém da Família.
A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 16º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.524, de 22 de setembro de 2021 e art. 31 do Decreto Municipal nº 759, de 9 de junho de 2020, com base no protocolo eletrônico nº 01-258.284/2024,
Cartões de alimentação | 1,56% por transação financeira confirmada. |
Cartões de benefícios | 1,56% por transação financeira confirmada. |
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o percentual de remuneração de operadoras de cartões de alimentação e de benefícios, no âmbito do Programa Armazém da Família, na seguinte tabela:
Art. 2º Para determinação da base de cálculo do percentual de remuneração, utiliza-se a pesquisa mercadológica das operações correspondentes aos cartões de alimentação e ou de benefícios.
Parágrafo único. Adota-se a metodologia de estimativa de preço, pelo cálculo da média aritmética simples, com exclusão dos valores extremos e desarrazoados, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 3/2023, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 13 de novembro de 2024.
Maria Rosi Marques Galvao
Superintendente da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional