Portaria SEI/SET nº 416 DE 12/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 mai 2021
Altera a Portaria SEI nº 576/2020/SET, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a nova redação dada ao art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, que implementa as disposições do Convênio ICMS 79/2019 , de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para dispor sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas a seguir indicadas, com o benefício da redução de 80% (oitenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020:
....." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de maio de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação