Portaria SEAR nº 417 de 11/10/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 out 2001
Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês outubro/2001.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Resolução n.º 2.263, de 16.03.93.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a tabela prática, constante do anexo a esta Portaria que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2001
REGINA CÉLIA PEREIRA ROSAS
Superintendente Estadual de Arrecadação
ANEXO À - PORTARIA SEAR N.º 417 DE 11.10.2001TABELA PRÁTICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º DA RESOLUÇÃO N.º 2.263/93,
PARA VIGORAR NO MÊS DE OUTUBRO
TR P/OUTUBRO : 0.2913 %
PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO (EM MESES) | DESCONTO S/VALOR FINANCIADO (EM %) |
1.0 1.5 2.0 2.5 3.0 3.5 4.0 4.5 5.0 5.5 6.0 6.5 7.0 7.5 8.0 8.5 9.0 9.5 10.0 10.5 11.0 11.5 12.0 | 0.29 0.44 0.58 0.72 0.87 1.01 1.16 1.30 1.44 1.59 1.73 1.87 2.03 2.16 2.30 2.44 2.58 2.73 2.87 3.01 3.15 3.29 3.43 |