Portaria INEMA nº 4177 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Dispõe sobre a inexigibilidade e dispensa de outorga para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e dá outras providências.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/2011 e Lei Estadual nº 10.431/2006, alterada pela Lei nº 12.377/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012.
Resolve:
Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao Programa Água para Todos, solicitando a Dispensa de Outorga através da captação superficial para Sistema de Abastecimento de água - SAA, constante da relação anexa, rubricada pela CAR, conforme estabelece a Lei 10.431, de 20 de dezembro de 2006, bem como a instrução normativa IN nº 01, de 27 de fevereiro de 2007, tendo em vista suas características físicas, e para fins de abastecimento humano.
Art. 2º. A inexigibilidade de dispensa de outorga não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao mesmo requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES - Diretora Geral
ANEXO ÚNICO
PRODUTO |
MUNICÍPIO |
LOCALIDADE |
VOLUME |
COORDENADAS (UTM) |
SECRETARIA |
Captação superficial para Sistema de Abastecimento de Água - SAA |
Varzedo |
Leal/Fortaleza |
0,121/s |
4503762 E
8572955 N |
SEDIR |