Portaria GABIN nº 418 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Cerveja Premium Lager 500 ml 10,00
Cerveja Premium German Pilsen 500 ml 10,20
Cerveja Premium Hop Lager 500 ml 11,00
Cerveja Índia Pale Ale 500 ml 12,00
Cerveja Benedita Stout Ale 500 ml 12,00
Cerveja Amber Vienna Lager 500 ml 11,00
Cerveja Sour Framboesa e Amora Ale 355 ml 8,50
Cerveja Premium Hop Lager 355 ml 6,50
Cerveja Premium German Pilsen 355 ml 5,90
Cerveja Coffe Pilsen Lager 355 ml 7,00
Cerveja Catharina Sour Laranja Ale 355 ml 6,50
Cerveja Gose com Limão Lager 355 ml 6,50
Cerveja Premium Lager 355 ml 5,60
Cerveja Low Lager 355 ml 5,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 08 de outubro de 2024.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.