Portaria GABIN nº 418 DE 08/10/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Premium Lager | 500 ml | 10,00 |
Cerveja Premium German Pilsen | 500 ml | 10,20 |
Cerveja Premium Hop Lager | 500 ml | 11,00 |
Cerveja Índia Pale Ale | 500 ml | 12,00 |
Cerveja Benedita Stout Ale | 500 ml | 12,00 |
Cerveja Amber Vienna Lager | 500 ml | 11,00 |
Cerveja Sour Framboesa e Amora Ale | 355 ml | 8,50 |
Cerveja Premium Hop Lager | 355 ml | 6,50 |
Cerveja Premium German Pilsen | 355 ml | 5,90 |
Cerveja Coffe Pilsen Lager | 355 ml | 7,00 |
Cerveja Catharina Sour Laranja Ale | 355 ml | 6,50 |
Cerveja Gose com Limão Lager | 355 ml | 6,50 |
Cerveja Premium Lager | 355 ml | 5,60 |
Cerveja Low Lager | 355 ml | 5,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 08 de outubro de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.