Portaria GSF nº 419 de 14/05/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 mai 2007
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos aplicáveis à arrecadação estadual através da emissão manual do Documento de Arrecadação Estadual - DAR,
RESOLVE:
Art. 1º A arrecadação das receitas estaduais através da emissão manual do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), far-se-á com a observância dos procedimentos disciplinados na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 14 de maio de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICOPROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À RECADAÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA EMISSÃO MANUAL DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAR |
1.0. Emissão dos DAR´s MANUAIS para recebimento de numerários em pagamento de tributos devidos:
1.1. Quando o pagamento for efetuado por pessoa física ou jurídica, não inscritos no CAGEP, o DAR será emitido no CPF ou CNPJ, respectivamente, conforme o caso.
1.2. No pagamento de ICMS devido por pessoa física ou jurídica, não inscritos no CAGEP, somente poderão ser utilizados os seguintes códigos de tributos:
1.2.1. 113115 ICMS - Importação;
1.2.2. 113166 ICMS - Dívida Ativa - Pagamento Integral;
1.2.3. 113174 ICMS - Dívida Ativa - Parcelamento;
1.2.4. 113212 ICMS - Contribuintes não inscritos;
1.2.5. 113344 ICMS - Multas Obrigação Principal;
1.2.6. 113352 ICMS - Multas Obrigação Acessória.
1.3. Fica proibido o procedimento de emissão de um DAR ELETRÔNICO para cada DAR MANUAL para, com este, efetivar o recolhimento no banco;
1.4. Fica proibido o procedimento de emissão de DAR na inscrição dos órgãos da SEFAZ (GERAT, AGEAT e POSTOS FISCAIS);
1.5. Fica proibido o procedimento de depósito de numerário, diretamente, a partir de DAR MANUAL.
2.0. Emissão de um único BRAE (manual ou eletrônico), consolidando os DAR´s MANUAIS emitidos (não há necessidade de TPAR e BDAR, pois estes documentos se-rão gerados no ato da digitação no SIAT);
2.1. Cada BRAE poderá acumular a arrecadação de, no máximo, 5 (cinco) dias;
2.2. Os dias em que não houver arrecadação serão informados no BRAE, com valo-res "zerados", mesmo que isto aconteça nos cinco dias possíveis, caso em que se terá um BRAE sem autenticação, pois não há valores a depositar, constituindo-se em elemento de in-formação para o digitador abrir e fechar os lotes dos dias sem movimento;
2.3. Não poderá ser emitido BRAE (manual ou eletrônico) contendo intervalo de di-as pertencentes a meses diferentes;
2.4. O BRAE será emitido no primeiro dia útil seguinte à data final do período de ar-recadação nele registrado.
3.0. Depósito integral, em banco ou correspondente bancário, do numerário acumu-lado durante os dias em que houve arrecadação (máximo de cinco dias por BRAE);
3.1. Sempre que um BRAE com movimento for emitido, os valores a ele vinculados deverão ser depositados na data de sua emissão;
3.2. O valor do BRAE autenticado deverá ser igual à soma dos DAR´s do(s) respecti-vo(s) dia(s) de arrecadação;
4.0. Encaminhamento do BRAE autenticado e dos DAR´s MANUAIS a ele vinculados, à GERAT:
4.1. O BRAE, depois de autenticado, juntamente com o(s) DAR(s) MANUAL(IS) a ele vinculado(s) deverão ser, no prazo máximo de 3 (três) dias, encaminhados à GERAT para serem digitados;
4.2. O BRAE sem movimento poderá ser encaminhado à GERAT juntamente com o primeiro BRAE seguinte com movimento;
4.3. No ato da entrega do BRAE e dos DAR´s MANUAIS a ele vinculados na GERAT, o servidor responsável pelo recebimento irá conferir os seguintes tópicos:
4.3.1. Se a quantidade de DAR´s corresponde à quantidade informada no BRAE;
4.3.2. Se as datas dos DAR´s se encontram no intervalo informado no BRAE;
4.3.3. Se o somatório dos DAR´s corresponde ao total informado no BRAE e nele au-tenticado.
5.0. Digitação dos DAR´s MANUAIS na GERAT:
5.1. O digitador deverá separar os DAR´s MANUAIS vinculados a um BRAE, por dia;
5.2. Os DAR´s MANUAIS serão digitados no módulo ARRECADAÇÂO MANUAL do SIAT, por AGEAT, por dia;
5.3. Os DAR´s serão digitados até o primeiro dia útil seguinte ao do recebimento;
5.4. Para cada lote de 50 (cinqüenta) DAR´s MANUAIS, será gerado, com uma nume-ração automática, um TPAR (ter-se-á, em um dia, "n" TPAR´s);
5.5. Os "n" TPAR´s de um dia gerarão, no sistema, um BDAR, com numeração automática, consolidando a arrecadação do dia;
5.6. A consolidação dos BDAR´s referentes aos dias de arrecadação referenciados no BRAE será apresentada por meio de um relatório do SIAT e seu total comparado com o valor do BRAE apresentado pelo arrecadador depositante, inclusive com sua autentica-ção;
5.7. Adotar-se-á o procedimento de abertura e fechamento de lote, sem digitação de qualquer DAR, com o objetivo de evitar dúvidas, relativamente aos dias em que não houver arrecadação manual. Isto resultará num BDAR sem movimento;
5.8. Os DAR´s MANUAIS digitados serão baixados, automaticamente, do estoque da a-gência para a qual tenham sido liberados;
5.9. Os DAR´s MANUAIS extraviados serão encaminhados, com todas as suas vias, à GECAD para que se proceda à baixa manual e justificada do estoque da agência para a qual tenham sido liberados;
5.10. A integração dos DAR´s digitados ao banco de dados do SIAT será feita pela emis-são do(s) BDAR (´s), que também recebe (m) numeração automática pelo sistema;
5.11. Os DAR´s MANUAIS digitados, juntamente com o BRAE autenticado e o relatório de consolidação de BDAR, ficarão arquivados nas respectivas regionais, ordenados por AGEAT, ano, mês, dia.