Portaria GSF nº 419 de 14/05/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 mai 2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos aplicáveis à arrecadação estadual através da emissão manual do Documento de Arrecadação Estadual - DAR,

RESOLVE:

Art. 1º A arrecadação das receitas estaduais através da emissão manual do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), far-se-á com a observância dos procedimentos disciplinados na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 14 de maio de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À RECADAÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA EMISSÃO MANUAL DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAR

1.0. Emissão dos DAR´s MANUAIS para recebimento de numerários em pagamento de tributos devidos:

1.1. Quando o pagamento for efetuado por pessoa física ou jurídica, não inscritos no CAGEP, o DAR será emitido no CPF ou CNPJ, respectivamente, conforme o caso.

1.2. No pagamento de ICMS devido por pessoa física ou jurídica, não inscritos no CAGEP, somente poderão ser utilizados os seguintes códigos de tributos:

1.2.1. 113115 ICMS - Importação;

1.2.2. 113166 ICMS - Dívida Ativa - Pagamento Integral;

1.2.3. 113174 ICMS - Dívida Ativa - Parcelamento;

1.2.4. 113212 ICMS - Contribuintes não inscritos;

1.2.5. 113344 ICMS - Multas Obrigação Principal;

1.2.6. 113352 ICMS - Multas Obrigação Acessória.

1.3. Fica proibido o procedimento de emissão de um DAR ELETRÔNICO para cada DAR MANUAL para, com este, efetivar o recolhimento no banco;

1.4. Fica proibido o procedimento de emissão de DAR na inscrição dos órgãos da SEFAZ (GERAT, AGEAT e POSTOS FISCAIS);

1.5. Fica proibido o procedimento de depósito de numerário, diretamente, a partir de DAR MANUAL.

2.0. Emissão de um único BRAE (manual ou eletrônico), consolidando os DAR´s MANUAIS emitidos (não há necessidade de TPAR e BDAR, pois estes documentos se-rão gerados no ato da digitação no SIAT);

2.1. Cada BRAE poderá acumular a arrecadação de, no máximo, 5 (cinco) dias;

2.2. Os dias em que não houver arrecadação serão informados no BRAE, com valo-res "zerados", mesmo que isto aconteça nos cinco dias possíveis, caso em que se terá um BRAE sem autenticação, pois não há valores a depositar, constituindo-se em elemento de in-formação para o digitador abrir e fechar os lotes dos dias sem movimento;

2.3. Não poderá ser emitido BRAE (manual ou eletrônico) contendo intervalo de di-as pertencentes a meses diferentes;

2.4. O BRAE será emitido no primeiro dia útil seguinte à data final do período de ar-recadação nele registrado.

3.0. Depósito integral, em banco ou correspondente bancário, do numerário acumu-lado durante os dias em que houve arrecadação (máximo de cinco dias por BRAE);

3.1. Sempre que um BRAE com movimento for emitido, os valores a ele vinculados deverão ser depositados na data de sua emissão;

3.2. O valor do BRAE autenticado deverá ser igual à soma dos DAR´s do(s) respecti-vo(s) dia(s) de arrecadação;

4.0. Encaminhamento do BRAE autenticado e dos DAR´s MANUAIS a ele vinculados, à GERAT:

4.1. O BRAE, depois de autenticado, juntamente com o(s) DAR(s) MANUAL(IS) a ele vinculado(s) deverão ser, no prazo máximo de 3 (três) dias, encaminhados à GERAT para serem digitados;

4.2. O BRAE sem movimento poderá ser encaminhado à GERAT juntamente com o primeiro BRAE seguinte com movimento;

4.3. No ato da entrega do BRAE e dos DAR´s MANUAIS a ele vinculados na GERAT, o servidor responsável pelo recebimento irá conferir os seguintes tópicos:

4.3.1. Se a quantidade de DAR´s corresponde à quantidade informada no BRAE;

4.3.2. Se as datas dos DAR´s se encontram no intervalo informado no BRAE;

4.3.3. Se o somatório dos DAR´s corresponde ao total informado no BRAE e nele au-tenticado.

5.0. Digitação dos DAR´s MANUAIS na GERAT:

5.1. O digitador deverá separar os DAR´s MANUAIS vinculados a um BRAE, por dia;

5.2. Os DAR´s MANUAIS serão digitados no módulo ARRECADAÇÂO MANUAL do SIAT, por AGEAT, por dia;

5.3. Os DAR´s serão digitados até o primeiro dia útil seguinte ao do recebimento;

5.4. Para cada lote de 50 (cinqüenta) DAR´s MANUAIS, será gerado, com uma nume-ração automática, um TPAR (ter-se-á, em um dia, "n" TPAR´s);

5.5. Os "n" TPAR´s de um dia gerarão, no sistema, um BDAR, com numeração automática, consolidando a arrecadação do dia;

5.6. A consolidação dos BDAR´s referentes aos dias de arrecadação referenciados no BRAE será apresentada por meio de um relatório do SIAT e seu total comparado com o valor do BRAE apresentado pelo arrecadador depositante, inclusive com sua autentica-ção;

5.7. Adotar-se-á o procedimento de abertura e fechamento de lote, sem digitação de qualquer DAR, com o objetivo de evitar dúvidas, relativamente aos dias em que não houver arrecadação manual. Isto resultará num BDAR sem movimento;

5.8. Os DAR´s MANUAIS digitados serão baixados, automaticamente, do estoque da a-gência para a qual tenham sido liberados;

5.9. Os DAR´s MANUAIS extraviados serão encaminhados, com todas as suas vias, à GECAD para que se proceda à baixa manual e justificada do estoque da agência para a qual tenham sido liberados;

5.10. A integração dos DAR´s digitados ao banco de dados do SIAT será feita pela emis-são do(s) BDAR (´s), que também recebe (m) numeração automática pelo sistema;

5.11. Os DAR´s MANUAIS digitados, juntamente com o BRAE autenticado e o relatório de consolidação de BDAR, ficarão arquivados nas respectivas regionais, ordenados por AGEAT, ano, mês, dia.