Portaria SEEC nº 419 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA