Portaria SARE nº 42 de 24/10/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 out 2003
Institui Código de Receita, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte
Portaria
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6998-1 - Receitas de Leilão, para fins de recolhimento do ICMS relativo a estas operações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 24 de outubro de 2003, 115º da República.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual