Portaria SEFAZ nº 42-R DE 14/11/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 nov 2014

Dispõe sobre a abertura de contas bancárias nos CNPJs das Unidades Gestoras (UGs) integrantes do Poder Executivo Estadual e o respectivo cadastramento no SIGEFES serão solicitados à Gerência Geral de Finanças do Estado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de normatizar procedimentos para abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alteração de outorgados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observados os termos do Decreto nº 798-R/2001, além do respectivo cadastramento no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES,

Resolve:

Art. 1º A abertura de contas bancárias nos CNPJs das Unidades Gestoras (UGs) integrantes do Poder Executivo Estadual e o respectivo cadastramento no SIGEFES serão solicitados à Gerência Geral de Finanças do Estado - GEFIN/SEFAZ, utilizando-se os modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV e V - Modelos de Ofício para Abertura (e regularização de abertura) de Conta Bancária e Cadastro no SIGEFES.

Art. 2º A inclusão, substituição e exclusão de ordenadores de despesas, dos Chefes de Grupos Financeiros Setoriais e de setores equivalentes das Unidades Gestoras no SIGEFES serão realizadas por meio de solicitações encaminhadas à GEFIN/SEFAZ conforme modelos constantes nos Anexos VI, VII e VIII, anexando-se o ato de nomeação/exoneração do servidor, publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 1º Para a substituição de outorgados responsáveis pela movimentação financeira das contas, deverá ser utilizado o modelo do Anexo VI - Ofício Substituição de Outorgados. As alterações dessa natureza deverão ser solicitadas para todas as contas ativas do domicílio bancário da respectiva Unidade Gestora.

I - Para a substituição de responsáveis por contas de suprimento de fundos deverá ser utilizado o modelo do anexo VIII.

§ 2º Para a inclusão ou exclusão de outorgados responsáveis pela movimentação financeira das contas, deverá ser utilizado o modelo constante do Anexo VII - Ofício Inclusão/Exclusão de Outorgados. Este procedimento deverá ser utilizado para todas as contas ativas do domicílio bancário da respectiva Unidade Gestora.

Art. 3º O encerramento (e regularização de encerramento) de contas bancárias que se encontram ativas no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES e na Caixa Econômica Federal - CEF, e a respectiva exclusão no SIGEFES, serão solicitados à GEFIN/SEFAZ, utilizando-se o modelo constante do Anexo IX. Para o Banco do Brasil deverá ser utilizado o modelo constante do Anexo X - Modelo de Ofício de Encerramento de Conta.

Art. 4º No âmbito do Ministério Público Estadual - MPES, Tribunal de Justiça do Estado - TJES, Assembléia Legislativa do Estado - ALES e do Tribunal de Contas do Estado - TCEES, o cadastramento, alteração e exclusão/inativação de domicílios bancários da Unidade Gestora no SIGEFES, assim como os procedimentos necessários junto às instituições financeiras para abertura e encerramento de contas e substituição de outorgados, serão realizados pelo próprio órgão.

Art. 5º A partir de 01 de janeiro de 2015, os procedimentos de que trata o artigo 4º, relativos à Defensoria Pública Estadual, serão realizados pelo próprio órgão.

Art. 6º Os modelos constantes desta Portaria encontram-se disponíveis no sítio da SEFAZ/ES, no endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br, finanças, contas bancárias, ficando autorizada a Gerência Geral de Finanças a promover futuras alterações nos respectivos anexos, quando necessárias.

Art. 7º Fica revogado o art. 4º da Portaria nº 17-R, de 16 de novembro de 2010.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de novembro de 2014.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

ANEXO I - OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA NO BANESTES

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a abertura de conta do Governo do Estado do Espírito Santo e a respectiva inclusão no domicílio bancário da UGE............ (citar a UGE) no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, a ser movimentada pelo(s) outorgado(s) listado (s) abaixo, em conjunto e em alternância.

Nomenclatura: GEES/ÓRGÃO /NOME DA CONTA
CNPJ: xx/xxx/xxx/xxxx-xx
Banco: 021
Agência:  
Tipo da Conta: C, D ou Poupança Caução
Identificação da Administração: Direta (ou Indireta)
Nº da Unidade Gestora/ Gestão: xxx.xxx/xxxxx
Outorgado (s) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Objetivo: (Preencher somente nos casos de abertura de Conta Poupança Caução ou Convênio): Para atender ao requisito de Depósito Caução do contrato Nº........ firmado entre o (a)................(citar o Órgão) e a empresa......................
Para atender ao requisito de abertura de conta do Convênio Nº......... celebrado entre o (a)............... (citar o Órgão) e............... (órgão federal/estadual)

Solicitamos ainda a inclusão da nova conta da UGE......., GESTÃO........ (Módulo DCS), para o recebimento do arquivo contendo as Ordens Bancárias do SIGEFES.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ


ANEXO II - OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA NO BANCO DO BRASIL

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a abertura de conta do Governo do Estado do Espírito Santo e a respectiva inclusão no domicílio bancário da UGE............ (citar a UGE) no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, a ser movimentada pelo(s) outorgado(s) listado (s) abaixo, em conjunto e em alternância.

Nomenclatura: GEES/ÓRGÃO /NOME DA CONTA
CNPJ: xx/xxx/xxx/xxxx-xx
Banco: 001
Agência:  
Tipo da Conta: D (Corrente e poupança)
Identificação da Administração: Direta (ou Indireta)
Nº da Unidade Gestora/ Gestão: xxx.xxx/xxxxx
Outorgado (s) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Objetivo: (Preencher somente nos casos de abertura de Convênio): Para atender ao requisito de abertura de conta do Convênio Nº......... celebrado entre o (a)............ (citar o Órgão) e............... (órgão federal/estadual)

Solicitamos ainda a inclusão da nova conta da UGE......., GESTÃO........ no Sistema de Contas Correntes - OBN, para o recebimento do arquivo contendo as Ordens Bancárias do SIGEFES.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ


ANEXO III - OFÍCIO PARA ABERTURA CONTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a abertura de conta do Governo do Estado do Espírito Santo e a respectiva inclusão no domicílio bancário da UGE.......... (citar a UGE) no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, a ser movimentada pelo(s) outorgado(s) listado (s) abaixo, em conjunto e em alternância.

Nomenclatura: GEES/ÓRGÃO /NOME DA CONTA
CNPJ: xx/xxx/xxx/xxxx-xx
Banco: 104
Agência:  
Tipo da Conta: C, D ou Poupança Caução
Identificação da Administração: Direta (ou Indireta)
Nº da Unidade Gestora/Gestão: xxx.xxx/xxxxx
Outorgado(s) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Objetivo: (Preencher somente nos casos de abertura de Convênio): Para atender ao requisito de abertura de conta do Convênio Nº......... celebrado entre o (a)............. (citar o Órgão) e..................... (órgão federal/estadual)

Solicitamos ainda a inclusão da nova conta da UGE........., GESTÃO ..........., no Sistema de Contas Correntes do Banco (SIDEC), para o recebimento do arquivo contendo as ordens bancárias do SIGEFES.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ


ANEXO IV - OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NO BANESTES

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a abertura de conta do Governo do Estado do Espírito Santo, visando a movimentação dos recursos específicos de suprimento de fundos pelo outorgado listado abaixo, conforme amparo no art. 4º do Decreto nº 1.990-R, de 27.12.2007, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 2.011-R, de 13.02.2008.

Nomenclatura: GEES/ÓRGÃO
CNPJ: xx/xxx/xxx/xxxx-xx
Banco: 021
Agência:  
Tipo da Conta: Suprimento de Fundos
Identificação da Administração: Direta (ou Indireta)
Nº da Unidade Gestora/ xxx.xxx / xxxxx
Gestão:  
Outorgado Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)

Declaramos que as despesas por sua natureza não podem aguardar o processo normal de execução, conforme estabelece o art. 1º do Decreto nº 1.990-R/2007.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ


ANEXO V - OFÍCIO PARA REGULARIZAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU NO BANCO DO BRASIL

(Processo automatizado ou massificado)

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a regularização de abertura da conta do Governo do Estado do Espírito Santo e a respectiva inclusão no domicílio bancário da UGE.......... (citar a UGE) no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, a ser movimentada pelo(s) outorgado(s) listado (s) abaixo, em conjunto e em alternância.

Nomenclatura: GEES/ÓRGÃO/NOME DA CONTA
CNPJ: xx/xxx/xxx/xxxx-xx
Banco:  
   
Agência:  
Conta:  
Tipo da Conta: D
Identificação da Administração: Direta (ou Indireta)
Nº da Unidade Gestora/Gestão: xxx.xxx/xxxxx
Outorgado(s) 1) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
2) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
3) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Objetivo: (Preencher somente nos casos de abertura de Convênio): 1) Para atender ao requisito de abertura de conta do Convênio Nº......... celebrado entre o (a)............. (citar o Órgão) e..................... (órgão federal/estadual)

Solicitamos ainda a inclusão da nova conta da UGE........., GESTÃO ..........., no Sistema de Contas Correntes do Banco (SIDEC), para o recebimento do arquivo contendo as ordens bancárias do SIGEFES. (Nos casos de regularização de abertura de conta na Caixa Econômica)

Solicitamos ainda a inclusão da nova conta da UGE......., GESTÃO........ no Sistema de Contas Correntes - OBN, para o recebimento do arquivo contendo as Ordens Bancárias do SIGEFES. (Nos casos de regularização de abertura de conta no Banco do Brasil)

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ


ANEXO VI - OFÍCIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE OUTORGADOS

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a substituição de assinatura na(s) conta(s) do Governo do Estado do Espírito Santo relacionada(s) abaixo, a ser (em) movimentada(s) pelo(s) seguintes outorgado(s), em conjunto e em alternância.

Número(s) da(s) Conta(s):  
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Banco:  
Agência:  
Tipo da Conta: C, D ou Poupança Caução
Nº Unidade Gestora/Gestão: xxx.xxx/xxxxx
Outorgado excluído Outorgado a ser incluído Outorgados cadastrados
Nome(s) completo(s) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
...

OBS1: Deverão ser encaminhados ofícios distintos relacionando as contas existentes em cada agência (por tipo de conta, "C", "D" ou "poupança caução") da respectiva instituição financeira.

OBS2: Na coluna Outorgados cadastrados deverão constar somente o nome dos outorgados já cadastrados que permanecerão assinando UG.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ

ANEXO VII - OFÍCIO PARA INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE OUTORGADOS

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a inclusão (ou exclusão) de assinatura na(s) conta(s) do Governo do Estado do Espírito Santo relacionada(s) abaixo, a ser(em) movimentada(s) pelo(s) seguintes outorgado(s), em conjunto e em alternância.

Banco:  
Agência:  
Número da Conta:  
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Tipo da Conta: C, D ou Poupança Caução
Nº da Unidade Gestora/Gestão: xxx.xxx/xxxxx
Outorgado a ser incluído (ou excluído)
Nome(s) completo (s)
(CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Outorgados cadastrados
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)
...

OBS1: Deverão ser encaminhados ofícios distintos relacionando as contas existentes em cada agência (por tipo de conta, "C", "D" ou "poupança caução") da respectiva instituição financeira.

OBS2: Na coluna Outorgados cadastrados deverão constar somente o nome dos outorgados já cadastrados que permanecerão assinando UG.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ

ANEXO VIII - OFÍCIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ASSINATURA EM CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NO BANESTES

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciada a substituição de assinatura na conta do Governo do Estado do Espírito Santo, visando a movimentação dos recursos específicos de suprimento de fundos pelo outorgado listado abaixo, conforme amparo no art. 4º do Decreto nº 1.990-R, de 27.12.2007, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 2.011-R, de 13.02.2008.

Número da Conta:  
CNPJ: xx/xxx/xxx/xxxx-xx
Banco: 021
Agência:  
Tipo da Conta: Suprimento de Fundos
Identificação da Administração: Direta (ou Indireta)
Nº da Unidade Gestora/ Gestão: xxx.xxx / xxxxx
Outorgado excluído Outorgado a ser incluído
1) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx) Nome completo (CPF xxx.xxx.xxx-xx)

Solicitamos ainda que sejam providenciadas, respectivamente, a emissão do cartão magnético em favor do referido outorgado, e ainda o cancelamento do cartão do(a) senhor(a)..................... (CPF xxx.xxx.xxx-xx), conforme autorização contida nos formulários anexos.

Declaramos que as despesas por sua natureza não podem aguardar o processo normal de execução, conforme estabelece o art. 1º do Decreto nº 1.990-R/2007.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ

ANEXO IX - OFÍCIO PARA ENCERRAMENTO (OU REGULARIZAÇÃO DE ENCERRAMENTO) DE CONTA NO BANESTES OU NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciado o encerramento (ou regularização de encerramento) da(s) conta(s) do Governo do Estado do Espírito Santo e a respectiva exclusão do domicílio bancário da UGE......... (citar a UGE) no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES da(s) conta(s) a seguir relacionada(s):

Banco:  
Agência:  
Número da Conta:  
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Tipo da Conta: C, D ou Poupança Caução
Nº da Unidade Gestor xxx.xxx/xxxxx

Declaramos que a conta solicitada para encerramento:

Possui saldo contábil igual a zero;

Não apresenta Ordens Bancárias - OB emitidas para compensação;

Não apresenta Programação de Desembolso - PD solicitada e não paga.

OBS.: Deverão ser encaminhados ofícios distintos relacionando as contas a serem encerradas em cada agência da respectiva instituição financeira.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ

ANEXO X - OFÍCIO PARA ENCERRAMENTO (OU REGULARIZAÇÃO DE ENCERRAMENTO) DE CONTA NO BANCO DO BRASIL OF/ÓRGÃO (identificação)/Nº

Vitória (E.S),

Senhor Gerente,

Solicitamos que seja providenciado o encerramento (ou regularização de encerramento) da(s) conta(s) do Governo do Estado do Espírito Santo e a respectiva exclusão do domicílio bancário da UGE......... (citar a UGE) no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES da(s) conta(s) a seguir relacionada(s):

Banco: 001
Agência:  
Número da Conta:  
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Tipo da Conta: D (Corrente e poupança)
Nº da Unidade Gestora/ Gestão: xxx.xxx/xxxxx

Esclarecemos que a Unidade Gestora responsável pela movimentação da referida conta declara que:

Caso o Órgão detenha a posse de folhas de cheques e/ou cartões, os mesmos serão inutilizados pelo Órgão e deverão ser baixados pelo Banco;

Não existem autorizações de Débito Programado em conta;

A conta permanecerá em encerramento por 30 (trinta) dias, período em que será verificada a ocorrência de lançamentos em conta;

A conta será efetivamente encerrada desde que não haja saldo credor ou devedor;

Serão mantidos saldos nas contas para o pagamento de compromissos eventualmente assumidos com o banco ou suprir despesas decorrentes de disposições legais (tarifa, juros, IOF e CPMF a serem debitados).

Declaramos que a conta solicitada para encerramento:

Possui saldo contábil igual a zero;

Não apresenta Ordens Bancárias - OB emitidas para compensação;

Não apresenta Programação de Desembolso - PD solicitada e não paga.

OBS.: Deverão ser encaminhados ofícios distintos relacionando as contas a serem encerradas em cada agência da respectiva instituição financeira.

Atenciosamente

SECRETÁRIO DE ESTADO OU EQUIVALENTE DA ADM. INDIRETA

Ao Senhor

.............................................

Gerente Geral de Finanças do Estado/SEFAZ