Portaria IAGRO nº 42 DE 20/01/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2022
Rep. - Estabelece a alteração do prazo para regularização dos saldos de rebanhos de caprinos e ovinos no Estado do Mato Grosso do Sul.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º O texto do Artigo 2º da PORTARIA IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O proprietário de caprino e/ou ovino que não tem cadastro ou rebanho declarado e/ou atualizado, terá até data de 31 de dezembro de 2022, para regularizar seu rebanho junto a IAGRO sem ônus para o mesmo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
DANIEL INGOLD
Diretor-Presidente/IAGRO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR ERRO NO ORIGINAL, PUBLICADO EM Diário Oficial Eletrônico nº 10.737 21 de janeiro de 2022, Páginas 80 e 81.