Portaria IAGRO nº 42 DE 20/01/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2022

Rep. - Estabelece a alteração do prazo para regularização dos saldos de rebanhos de caprinos e ovinos no Estado do Mato Grosso do Sul.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º O texto do Artigo 2º da PORTARIA IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O proprietário de caprino e/ou ovino que não tem cadastro ou rebanho declarado e/ou atualizado, terá até data de 31 de dezembro de 2022, para regularizar seu rebanho junto a IAGRO sem ônus para o mesmo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.

DANIEL INGOLD

Diretor-Presidente/IAGRO

REPUBLICA-SE POR CONSTAR ERRO NO ORIGINAL, PUBLICADO EM Diário Oficial Eletrônico nº 10.737 21 de janeiro de 2022, Páginas 80 e 81.