Portaria SEFAZ nº 420 de 30/06/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jul 2011
Altera a redação do art. 7º da Portaria nº 316/2011 - SEFAZ, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 316/2011-SEFAZ, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 944/2010-SEFAZ, de 22 de dezembro de 2010. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2011.
Aracaju, 30 de junho de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda