Portaria GABIN nº 423 de 06/07/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jul 2004

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer valores de referência, para fins de cobrança de ICMS aos produtos descriminados em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 06 DE JULHO DE 2004.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual  

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 0423 - GABIN DE 06 DE JULHO DE 2004

PRODUTO
UNID.
VALOR R$
ALUMÍNIO
KG
1,50
ANTIMÔNIO
KG
0,60
BATERIAS
KG
0,31
BRONZE
KG
1,41
CHUMBO
KG
0,60
COBRE
KG
1,70
FERRO
KG
0,14
GARRAFA
UNID.
0,09
LATÃO
KG
0,48
LITRO
KG
0,12
PAPEL
KG
0,10
PAPEL BRANCO
KG
0,22
PAPELÃO E APARAS
KG
0,10
PLÁSTICO
KG
0,12
PNEUS DE AUTOMÓVEIS
UNID.
3,10
PNEUS DE CAMINHÃO
UNID.
5,20
PNEUS DE MÁQUINAS PESADAS
UNID.
14,00
RADIADOR
KG
1,05
SACO DE ALGODÃO
UNID.
0,45
SACO DE ESTOPA
UNID.
0,15
SACO DE NYLON
UNID.
0,15
TAMBOR DE FERRO
UNID.
6,57
TAMBOR DE PLÁSTICO
UNID.
10,00
TRILHO
KG
0,26
ZINCO
KG
0,45